Sexta, 19 de fevereiro de 2016
Do MPDF
A 2ª Vara de Fazenda Pública acatou, no
último dia 16, pedido do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) e determinou o retorno imediato dos agentes
penitenciários, atualmente agentes policiais de custódia, às unidades do
sistema prisional. O Distrito Federal precisa cumprir a decisão em 15
dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada agente que não
retornar à função anterior.
No entendimento do MPDFT, o
funcionamento regular das unidades prisionais é imprescindível para a
garantia da segurança pública, pois evita fugas e rebeliões, além de
viabilizar a ressocialização do preso, por meio do trabalho e do estudo,
o que diminui a possibilidade de que venha a cometer novos crimes.
Essas atividades estão dificultadas, ou mesmo inviabilizadas, pela
saída, somente em 2015, de aproximadamente 288 agentes policiais de
custódia do sistema prisional.
O promotor de Justiça Marcelo Teixeira,
coordenador do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional,
explica que desde a criação de outra carreira para o sistema prisional, a
de técnicos penitenciários (hoje denominados agentes de atividades
penitenciárias), os agentes penitenciários (atuais agentes policiais de
custódia) tentam se eximir das atribuições para as quais fizeram
concurso. "Ao longo dos anos, a situação efetivamente se agravou, pois
houve enorme aumento do número de presos e o contingente de servidores
diminuiu, o que tem trazido severos prejuízos ao regular funcionamento
das unidades prisionais do DF. O sistema prisional vive uma situação de
deficit de pessoal e esse retorno minora esse gravíssimo problema. Além
disso, torna possível solucionar o grave problema de falta de escolta de
presos para audiências, que muitas vezes acarreta a soltura deles",
destaca.
Entenda o caso - O
MPDFT ajuizou ação civil pública, em agosto de 2015, solicitando o
retorno dos agentes de custódia ao sistema penitenciário, uma vez que
tais servidores estavam em desvio de função em diversas unidades da
Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública, realizando
inclusive atividades exclusivamente burocráticas. Com a saída desses
profissionais, os presídios locais perderam de 2005 a 2015 mais de 500
servidores. "Ao longo dos anos, a situação efetivamente se agravou. Se
com esses profissionais já havia deficit, sem eles a situação está
caótica", disse Teixeira.
A ação civil pública foi assinada pelos
integrantes dos Núcleos de Controle Externo da Atividade Policial
(Ncap) e de Fiscalização e Controle do Sistema Prisional, bem como pelos
Promotoras de Justiça de Execuções Penais.
Processo: 2015011089140-8
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