Quarta, 3 de fevereiro de 2016
Do MPF
Programa da Globo usou boneco de estética negra como esponja de lavar louças
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de
Janeiro instaurou procedimento preparatório para apurar possível prática
de discriminação racial pela Rede Globo de Televisão devido à
utilização de um boneco de estética negra como esponja de lavar louças
no Programa Big Brother Brasil 16. Diversas representações contra a
empresa foram recebidas na Seção de Atendimento ao Cidadão do Ministério
Público Federal (MPF) sob a alegação de que o objeto reforça um estigma
de comparação entre o cabelo crespo e uma esponja de aço e contribui
para ofender a imagem do negro no país.
Diante da forte repercussão popular
contra o utensílio, a Rede Globo de Televisão manifestou-se publicamente
afirmando que não tem a intenção de retirá-lo. A Procuradoria Regional
dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro enviou ofício à empresa,
intimando-a a prestar esclarecimentos.
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Do STJ
STJ mantém acórdão que obriga operadoras de cartão de crédito a fornecerem serviço gratuito 0800
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
maioria, manter decisão colegiada de segunda instância (TJ-MG) que
obrigou operadoras de cartão de crédito a fornecerem um canal de
atendimento gratuito a seus clientes. Além de manter a decisão, o
tribunal estendeu os efeitos a todo o país devido ao interesse coletivo
na questão.
Ao estender a decisão ao país inteiro, o tribunal considerou a
natureza consumerista da demanda, bem como a própria impossibilidade
fática de se limitar a eficácia do julgado aos consumidores residentes
em apenas um estado da Federação. Outro argumento utilizado pelos
magistrados é que a questão envolve interesses difusos e coletivos,
portanto a decisão vale em todo o território nacional.
Alteração unilateral
A ação, proposta pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de
Minas Gerais em 2002, alegou que as operadoras de cartão de crédito
promoveram uma alteração unilateral do contrato ao extinguir os serviços
de atendimento ao consumidor via 0800, passando a atender por meio de
números pagos, como os 4001 ou os 4004.
Durante o trâmite da ação, o governo federal editou em 2008 o Decreto
n. 6523, estabelecendo regras para a prestação do Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) e incluindo a obrigatoriedade de um
canal de atendimento gratuito com os clientes.
Advogados dos bancos alegaram que a edição do decreto tornou o objeto
da ação inexistente, e, assim, não seria possível analisar o mérito da
questão. A defesa das empresas Visa e Mastercard, por sua vez, alegou
que ambas apenas emprestam seu nome às operadoras de cartão, não podendo
figurar como polo passivo na ação, já que a responsabilidade de manter
um SAC seria das operadoras de cartão de crédito.
Responsabilidade solidária
Ambos os argumentos foram rejeitados pela Terceira Turma. O relator
do REsp, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a “edição do
Decreto n. 6.523/08 (conhecida como a “Lei do SAC”) não ensejou
automaticamente a satisfação da pretensão do autor, persistindo o
interesse de agir no caso”. O ministro também sustentou que as empresas
que fornecem suas marcas (as bandeiras de cartão) respondem
solidariamente com as operadoras de cartão de crédito nesse caso.
Segundo o magistrado, há precedentes no STJ comprovando a ausência de
ilegitimidade passiva.
O ministro lembrou que a impressão de um número 0800 no verso dos
cartões emitidos aos clientes gerou uma expectativa sobre o serviço
gratuito, constituindo prova contratual entre as empresas e os clientes.
O voto do relator, acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha
e Marco Aurélio Bellizze, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, obrigando as empresas a disponibilizar o serviço gratuito
(atualmente padronizado no 0800) aos clientes. Os recursos especiais
foram desprovidos.
O ministro Villas Bôas Cueva divergiu dos demais e entendeu que o
processo deveria ser extinto, já que o decreto estabelece a necessidade
de um canal gratuito entre operadoras e clientes. Para ele, a decisão
significa “impor uma obrigação que já está na lei”.