Quinta, 11 de fevereiro de 2016
O advogado e economista Jaques Fernando Reolon, vice-presidente do
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, fez um alerta sobre o
fato de o Tribunal de Contas
da União pretender editar norma imprimindo sigilo às informações contidas
nas contas anuais da chefe do Executivo até a apreciação do relatório e emissão
parecer prévio. O que é ilegal.
O Tribunal de Contas da União – TCU pretende
editar norma imprimindo sigilo às informações contidas nas contas anuais da chefe
do Executivo até a apreciação do relatório e emissão parecer prévio. Justifica-se
a iniciativa em dispositivos do regimento interno e nos riscos à estabilidade
financeira, econômica e monetária do país.
Segundo o advogado especialista Jaques
Reolon, a norma é ilegal, pois afronta o princípio da transparência, contido na
LRF. Conforme o art. 49, as contas
apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o
exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela
sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da
sociedade.
Dessa forma, desde
a apresentação das contas elas devem ser transparentes, públicas. Compreensível
a iniciativa, mas ilegal.