Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O TCU e o sigilo nas contas anuais

Quinta, 11 de fevereiro de 2016
O advogado e economista Jaques Fernando Reolon, vice-presidente do Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, fez um alerta sobre o fato de o Tribunal de Contas da União pretender editar norma imprimindo sigilo às informações contidas nas contas anuais da chefe do Executivo até a apreciação do relatório e emissão parecer prévio. O que é ilegal.

O Tribunal de Contas da União – TCU pretende editar norma imprimindo sigilo às informações contidas nas contas anuais da chefe do Executivo até a apreciação do relatório e emissão parecer prévio. Justifica-se a iniciativa em dispositivos do regimento interno e nos riscos à estabilidade financeira, econômica e monetária do país.

Segundo o advogado especialista Jaques Reolon, a norma é ilegal, pois afronta o princípio da transparência, contido na LRF. Conforme o art. 49, as contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Dessa forma, desde a apresentação das contas elas devem ser transparentes, públicas. Compreensível a iniciativa, mas ilegal.