Quarta, 18 de maio de 2016
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil
O deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) foi condenado hoje (17)
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de peculato e assunção
de obrigação no último ano do mandato quando exercia o cargo de prefeito
de Macapá, em 2012. A primeira Turma da Corte, por maioria de votos,
estipulou pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, mais
multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou
material escolar, mas ainda cabe recurso contra a sentença.
A
pena de reclusão, no entanto, foi convertida em restritiva de direitos,
consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante
uma hora por dia, pelo mesmo período.
De acordo com ação penal proposta pela Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, Góes deixou de pagar mais de R$ 8,3 milhões de um contrato consignado a uma instituição financeira com convênio com a prefeitura.
“Visando quitar a
dívida contraída em razão da ausência de repasses para pagamento dos
empréstimos consignados, assumiu obrigação de pagamento do montante em
seu último ano de mandato, o que, na visão do Ministério Público
caracteriza a prática peculato-desvio e assunção de obrigação no último
ano do mandato”, diz trecho da denúncia. A defesa alegou que o recurso
foi usado para quitar serviços essenciais de natureza alimentar.
Devido
à falta de pagamento da despesa autorizada por Góes no último ano do
mandato, a gestão seguinte foi obrigada a negociar um acordo com a
instituição financeira e pagar a dívida em 60 parcelas fixas no valor de
R$ 209 mil cada.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto
Barroso argumentou que, no momento em que o acusado, coincidentemente,
usa verbas pública para finalidade distinta daquela a que se destina,
pagando os salários dos servidores municipais, não resta dúvida da
prática do crime de peculato-desvio.