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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

TJDF: Duas universidades do DF (Unip e Uniplan) estão proibidas de fazer propaganda sobre seus desempenhos no Enade

Quarta, 14 de dezembro de 2016
Do TJDF
A Universidade Paulista – UNIP e o Centro Universitário Planalto do DF – UNIPLAN estão proibidos de veicular propaganda sobre seus desempenhos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. A liminar proibitiva foi concedida pela juíza da 17ª Vara Cível de Brasília, na ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do DF e prevê multa de R$ 3 mil para cada ato de desobediência, no período de 5 dias corridos após a intimação.  
Segundo a autora, as instituições de ensino, por meio da Coordenação dos cursos, orientaram os docentes a reprovarem os alunos classificados como regulares ou ruins, de modo a não se inscreverem no ENADE. O objetivo era de não comprometer a nota obtida pelas universidades. Ainda de acordo com a autora, as rés também atrasavam ou omitiam, propositalmente, o lançamento das notas de determinados alunos com o mesmo objetivo e, ao final, elas ainda negavam vista das provas aos reprovados, obstruindo assim o direito a recurso.

Em sede de antecipação de tutela, a defensoria pediu a suspensão de qualquer publicidade das instituições sobre seus desempenhos no ENADE, afirmando se tratar de propaganda enganosa, baseada em informações obtidas de maneira fraudulenta, o que causaria danos aos consumidores. Pediu também que as rés fossem obrigadas a entregar aos alunos as provas por eles realizadas.

Para comprovar as acusações, a defensoria juntou ao processo cópias de e-mails trocados entre a coordenação dos cursos e os professores, nos quais são sugeridas as reprovações mencionadas.
As instituições, nas informações prestadas, negaram os fatos narrados e defenderam que o número de alunos reprovados para o exame aumentou depois que adotaram medidas para suprir as deficiências apontadas pelo MEC, com a qualificação de seus docentes e aplicação de provas mais de acordo com a complexidade e estrutura das avaliações do ENADE. Acrescentaram que as alterações fizeram crescer a evasão escolar, justificando a diferença numérica entre as vagas preenchidas no início dos cursos e os discentes inscritos no ENADE.
Ao conceder, em parte, a liminar, a juíza considerou presentes os requisitos legais exigidos para a medida, como, por exemplo, o perigo de dano. “O que se depreende dos e-mails é a intenção de reprovar propositadamente os alunos a fim de inviabilizar suas inscrições no ENADE. O perigo de dano se faz presente, uma vez que a manutenção da propaganda veiculada pelas demandadas sobre seus desempenhos manterá os consumidores em erro quanto à veracidade das informações prestadas. Nesse contexto, permitir a propaganda fundada, a priori, em dados alterados é admitir a violação do direito do sujeito mais vulnerável da relação, no caso, o consumidor”.
Em relação à acusação de obstrução do direito de recurso aos alunos, a magistrada considerou que a prática não foi comprovada. “Observo dos documentos juntados pelas partes que aos alunos é concedida vista das provas após a sua realização e correção, sendo a devolução feita no fim do semestre. Não vislumbro ofensa ao direito destes em impugnar, se o caso, as notas recebidas”, concluiu.
Ainda cabe recurso da decisão liminar.

Processo : 2016.01.1.061903-7