Terça, 22 de agosto de 2017
Justiça suspendeu o pleito na última sexta (18/8), mas processo foi finalizado e resultado, homologado nesta segunda (21)
Por PEDRO ALVES - Metrópoles
Blog do Sombra
Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) deferiu, na última
sexta-feira (18/8), liminar suspendendo a eleição para dois
representantes dos servidores no Conselho de Administração do Instituto
Hospital de Base do DF. A determinação do juiz Daniel Eduardo Branco
Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atende pedido do Sindicato
dos Médicos do DF (Sindmédico-DF). O processo, no entanto, foi
finalizado nesta segunda (21/8) e a Secretaria de Saúde alega ainda não
ter sido notificada da decisão judicial. Já a Procuradoria-Geral do DF
informa que recebeu hoje a notificação e que avalia a medidas cabíveis.
O processo de eleição para um membro titular e um suplente do conselho,
representando os servidores da unidade, teve início em 26 de julho com a
apresentação de candidaturas pelos interessados. Tanto o Ministério
Público do DF e Territórios (MPDFT) quanto o Ministério Público de
Contas do DF (MPC-DF) já tinham questionado a realização do pleito. No
entanto, as etapas foram mantidas e o resultado final foi homologado
nesta segunda (21).
No pedido de liminar, o Sindmédico-DF alega que a realização da eleição
é ilegal, pois contraria a Lei nº 5.899/2017, que cria o Instituto
Hospital de Base. Entre os problemas apontados pelo Ministério Público
ao questionar o processo, está o tamanho do mandato dos eleitos, que
permaneceriam no cargo apenas até janeiro de 2018, quando será realizada
nova eleição para escolha dos conselheiros. A lei, no entanto, prevê
que os mandatos tenham duração de dois anos.
Os procuradores também reclamaram da falta dos 11 membros previstos
para a formação do Conselho de Administração. Atualmente o grupo é
composto por apenas seis representantes. O juiz Daniel Carnacchioni
concordou com o entendimento dos sindicalistas.
“O problema é que a ordem de serviço não tem qualquer transparência
sobre o processo eleitoral e não indica qual membro, de qual cota, será
eleito. O governador poderá indicar membros e, na referida ordem,
deveria esclarecer se a comissão é para selecionar aqueles que seriam
eleitos na cota do governador. Como não há clareza na cota que o membro
irá preencher e diante da ausência de qualquer formalidade mínima para a
eleição, há relevância”, afirmou o juiz ao conceder a liminar.
Acionada pelo Metrópoles, a assessoria da Secretaria de Saúde afirmou
que a pasta ainda não foi notificada da decisão e destacou que o pleito
já foi realizado e o resultado, homologado. “A eleição é uma clara
demonstração no sentido de democratizar o processo de decisão e
respeitar a vontade dos servidores”.
Registro
Também na última sexta-feira (18), o Instituto Hospital de Base foi
registrado em cartório. Isso aconteceu graças à aprovação do estatuto da
unidade, na terça (15). O processo de criação do IHBDF, no entanto,
está envolto em polêmicas e motivou outras ações na Justiça.
Além de pedir a suspensão da eleição para o Conselho de Administração
do HBDF, o Ministério Público também solicitou a anulação da portaria
que estabeleceu prazo de 45 dias para que os servidores da unidade
decidam se querem permanecer trabalhando no hospital após a mudança no
modelo de gestão.
De acordo com os MPs, a Secretaria de Saúde estabeleceu prazo para que
os concursados se manifestem sobre algo ainda incerto, antes mesmo da
constituição legal do instituto. A lei que prevê a transformação da
maior unidade de saúde pública do Distrito Federal é questionada na
Justiça.