Do site Ataque aos Cofres Públicos
Ministério Público aponta a falta de qualificação da organização social para prestar o serviço em uma unidade do Instituto Tecnológico do Estado de Goiás (Itego)
A Justiça de Goiás determinou que o Governo do Estado suspenda
o contrato com Organização Social selecionada para gerir uma das
unidades do Itego.
O magistrado acatou os argumentos do promotor de Justiça Fernando
Krebs, que apontam a falta de atributos técnicos para a atuar na área da
instituição escolhida.
Para o magistrado, o Estado não deve celebrar contrato de gestão com
associação civil que não detém capacidade técnica suficiente. A decisão
foi proferida nesta segunda-feira (7), pelo juiz Reinaldo Ferreira e
afasta a OS Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc) da
terceirização dos serviços.
Segundo o promotor Krebs, há pedidos semelhantes em relação a outras
quatro organizações sociais que foram selecionadas para gerir Itegos.
“Aguardamos decisões que como esta”, afirmou Krebs para o Jornal Mais
Goiás.
O promotor ressalta que faltam provas sobre a idoneidade moral da
entidade, não tendo sido apresentadas certidões usualmente exigidas pela
administração pública.
Por sua vez, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED)
informou em nota que ainda não foi notificada oficialmente, mas
assegurou que todas as OSs passam por rigoroso analise de qualificação,
conforme determina a lei. Se notificada, a SED fará análise do processo
judicial e tomará todas as providências necessárias previstos na
legislação.
Ações
A exemplo das ações já propostas contra o Instituto Brasileiro de
Cultura, Educação, Desporto e Saúde (Ibraceds), a Fundação Antares de
Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Faespe), o
Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia (Reger) e o Centro de
Gestão em Educação Continuada (Cegecon), o promotor aponta
irregularidades no processo de qualificação da OS Centeduc para gestão
de unidades educacionais.
A Centeduc não comprova sua idoneidade moral, já que não
foram apresentadas certidões usualmente exigidas pela administração
pública, tendo sido juntados apenas o currículo de parte dos membros do
instituto, o que não seria meio suficiente para comprovação da
idoneidade moral.
Krebs sustenta ainda que não foi observada a legislação que exige
notória capacidade profissional dos dirigentes das organizações sociais,
uma vez que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e
Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação não entrevistou os
interessados, não visitou a sede da Centeduc e também não juntou
certidões de entidades da área de desenvolvimento tecnológico e de
educação profissional atestando a notória capacidade profissional da
então candidata à OS. Também não há documentos que apontem sequer
trabalhos efetivamente realizados da entidade na área.
Ainda segundo o promotor, a SED qualificou o Centeduc como OS de
desenvolvimento tecnológico e de educação profissional sem levar em
consideração a área de atuação de seus membros, que não guarda relação
com uma das atividades que a OS se prontificou a desempenhar.