Terça, 8 de agosto de 2017
Do MPF
Wagner Pinheiro e outros três funcionários da empresa aceitaram de presente viagens para assistir torneio de tênis em Paris
Imagem ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação do
ex-presidente dos Correios Wagner Pinheiro Oliveira e outros três
funcionários da empresa pública por improbidade administrativa. Em
2013 e 2014, os quatro viajaram a Paris para assistir ao famoso torneio
de tênis de Roland Garros, com as despesas pagas por uma empresa
privada: o grupo Bandeirantes Comunicação. A ação foi enviada à Justiça na última sexta-feira (4).
Para o MPF, o fato configura infrações previstas na Lei
8.429/92, por significar enriquecimento ilícito e violação aos
princípios da Administração Pública. Entre os pedidos apresentados na
ação está a aplicação de penas como o pagamento de multa que pode chegar
a três vezes o valor recebido de forma indireta por meio do pagamento
das viagens, além da perda da função pública, suspensão de direitos
políticos e proibição de fazer contratos com o poder público.
Assinado pelo procurador da República Ivan Cláudio Marx, o processo
será julgado na 13ª Vara Cível da Justiça Federal, em Brasília. Além do
ex-presidente, responderão à ação Graziela Maria Godinho Cavaggioni,
Adeílson Ribeiro Telles e Luiz Mário Lepka, que à época dos fatos
ocupavam, respectivamente, os cargos de chefe do Departamento de
Comunicação Estratégica, chefe de gabinete da Presidência e
vice-presidente de Finanças e Controle Interno. Na ação, o procurador
explica que os empregados públicos também levaram acompanhantes na
viagem bancada pela empresa privada. No caso do presidente, além da
mulher, os pais também foram agraciados com o presente.
Viagens - O fato começou a ser investigado pelo MPF
em 2015 e, ao ser questionada sobre as viagens, a direção dos Correios
informou que embora a empresa fosse patrocinadora da Confederação
Brasileira de Tênis não havia enviado nenhum funcionário ao torneio, não
existindo, portanto, nenhum relatório de viagem ou fato que atestasse a
participação dos quatro como representantes dos Correios no evento.
Em depoimento, os envolvidos admitiram que as viagens não tiveram
vínculo institucional e que foram custeadas pela empresa de
Comunicações. Já a Bandeirantes, não só confirmou ter pago todas as
despesas por solicitação da Confederação Brasileira de Tênis, como
também enviou parte dos comprovantes.
A estimativa é que tenham sido gastos em torno de R$ 20 mil para cada
beneficiado. Considerando os dois anos, a empresa gastou R$ 280 mil
que, em valores corrigidos, chegariam atualmente a R$ 399 mil.
O Grupo Bandeirantes não foi demandado porque, na avaliação do MPF, não
cabia à empresa verificar se as pessoas indicadas para receber as
passagens estavam ou não em atuação funcional.
Improbidade - Ao justificar a necessidade de os quatro
empregados responderem por improbidade, o procurador cita o inciso
primeiro da Lei 8.429/92, que traz de forma expressa a proibição de
recebimento por parte dos agentes públicos de qualquer vantagem
econômica direta ou indireta a título de gratificação ou presente. Além
disso, para o MPF, a conduta dos empregados dos Correios neste caso fere
princípios da Administração Pública, sobretudo o dever de honestidade,
legalidade lealdade às instituições.
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