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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Iniciado julgamento de extradição de ex-militar argentino acusado de crimes na ditadura

Quarta, 18 de outubro de 2017
O ditador Jorge Rafael Videla condenado à prisão perpétua —acrescida de 50 anos— pela morte, tortura e desaparecimento de civis, além de roubo de bebês filhos de prisioneiras políticas, morreu na prisão aos 87 anos de vida, em 17 de maio de 2013. Ele foi ditador de 1976 a 1981, os primeiros cinco anos da sanguinária ditadura argentina.

No Brasil, nenhum general ditador foi submetido a julgamento, apesar das recomendações de organismos internacionais por terem cometido crimes contra a humanidade, imprescritíveis portanto.



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Do STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (17), o julgamento da Extradição (EXT) 1270, requerida pelo governo da Argentina contra Gonzalo Sanchez, acusado dos crimes de homicídio, tortura e cárcere privado. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que indefere o pedido, a análise do processo foi suspensa por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O pedido refere-se a fatos ocorridos entre 1976 e 1983, quando Gonzalo Sanchez era militar da Marinha argentina. Ele é acusado de ser responsável pelos crimes de privação ilegal de liberdade de pessoas, agravada por ter sido cometido por funcionário público com abuso de suas funções. É acusado, também dos crimes de tortura, no centro clandestino de detenção da Escola de Mecânica da Armada (ESMA), seguidos do denominado "voo da morte", no qual militantes contrários à ditadura militar eram jogados de aviões sobre o mar territorial argentino ou sobre o rio da Prata.

O governo da Argentina sustenta que os crimes da ditadura militar são considerados crimes contra a humanidade e, como tal, seriam imprescritíveis, segundo a Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade e a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.


A Defensoria Pública da União sustenta que Sanchez não teve participação nos delitos narrados no pedido, que os crimes seriam políticos e que houve a extinção da punibilidade pela prescrição. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo deferimento parcial, unicamente quanto ao crime de sequestro, por entender que o delito é permanente quando as vítimas não forem encontradas.

Ao votar pelo indeferimento pelo pedido, o ministro Marco Aurélio observou a presença da dupla tipicidade dos delitos de tortura e homicídio, mas considera que, no ordenamento jurídico brasileiro, esses crimes estariam prescritos, pois os fatos mais recentes dos quais Sanchez é acusado teriam ocorrido há mais de 20 anos, prazo máximo previsto no Código Penal. Quanto ao crime de sequestro, o ministro entende que a acusação refere-se a desaparecimento de pessoas, ou seja, a subtração de inimigos políticos dos regimes militares para sua eliminação.

Nesse sentido, ele ressaltou que a Lei 9.140/1995 considera como mortas as pessoas que tenham sido detidas por agentes públicos por terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas entre 2/9/1961 e 5/10/1988, e que estejam desaparecidas desde então. Para o ministro, a lei brasileira, ao considerar essas pessoas como mortas, impede o reconhecimento da dupla tipicidade, essencial para o deferimento de extradição. Destacou, ainda, que fatos semelhantes ocorridos durante a ditadura militar não são puníveis no Brasil em razão da Lei de Anistia. “Dessa forma, não há como cogitar da dupla tipicidade sobre o sequestro. A narração dos fatos não permite que se conclua pela simetria”, afirmou.

O relator lembrou que o processo já constou de pauta de julgamento, mas teve sua apreciação suspensa em razão de pedido de refúgio do cidadão argentino. Após a comunicação do Ministério da Justiça sobre o indeferimento do pedido, o processo retornou à pauta.