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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de outubro de 2017

MPDFT ajuíza ação de improbidade administrativa contra a deputada Sandra Faraj

Terça, 17 de outubro de 2017
MPDFT ajuíza ação de improbidade administrativa contra a deputada Sandra Faraj
Ela é acusada de se apropriar de verba indenizatória que deveria ter sido usada para pagar serviços prestados pela empresa Netpub.

Secretaria de Comunicação do MPDFT   /  Portal ContextoExato

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, em 11 de outubro, ação de improbidade administrativa contra a deputada distrital Sandra Faraj. Ela é acusada de receber verba indenizatória referente a contrato com a empresa Netpub e não fazer os pagamentos devidos. A deputada já responde a processo criminal pela mesma razão.

Na ação, a Prodep pede a condenação da deputada ao pagamento de multa no valor R$ 426 mil, ao pagamento de indenização por danos morais ao Distrito Federal no valor de R$ 142 mil, à suspensão de direitos políticos por oito anos e à proibição de contratação com o poder público por cinco anos. Também foi pedido o bloqueio de bens de Sandra Faraj no valor de R$ 142 mil.

O contrato, no valor de R$ 174 mil, foi assinado entre a deputada e a Netpub em 2015. Os serviços foram prestados e as notas fiscais emitidas, mas a empresa não recebeu o valor acertado. Sandra Faraj recebeu o reembolso da Câmara Legislativa, mas, depois de várias tentativas de cobrança, pagou apenas R$ 31.860.

De acordo com a ação, a deputada “se valeu do cargo que ocupava para auferir vantagem patrimonial indevida, obtendo, também de forma ilícita, o reembolso junto a Câmara Legislativa Distrital. (…) Agiu de forma tal que violou os princípios da Administração Pública, em ação de manifesta ilegalidade e imoralidade. Dos atos praticados, sobressai a falta de honestidade e a deslealdade para com as relevantes funções que lhe foram atribuídas na condução dos atos da Administração Pública”.