Quarta, 11 de outubro de 2017
André Richter – Repórter da Agência Brasil
André Richter – Repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato
por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A
conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen
Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.
A decisão
deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que
recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de
setembro. Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do
mandato e seu recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é
automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.
Após
cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela
possibilidade de afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou
do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela
necessidade de aval do Legislativo.
No voto decisivo para o
julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte pode determinar
medidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para preservar a
soberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que
imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo ela, contra decisões
judiciais cabe recurso e "não desacato".
A Corte julgou nesta
tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e
pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da
prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser
referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando
forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o
afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano
passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ) do mandato.