Quarta, 4 de outubro de 2017
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), negou hoje (4) pedido de liminar feito pela
Defensoria Pública da União (DPU), que buscava retirar do regime de
isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em
presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.
No pedido de habeas corpus
coletivo que chegou ao STF na semana passada, a defensoria argumentou
que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento
de 22 horas por dia a um prazo de um ano, prorrogável por mais 365
dias.
Moraes refutou o argumento. "Os fatos apontados pela
Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam
nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento
do prazo], mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos
detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de
segurança máxima", escreveu o ministro.
"A sociedade brasileira
está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração
entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e
pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma
inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta
observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais,
para combater as organizações criminosas", acrescentou.
Ontem (4), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário ao pedido,
por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em
presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a
segurança pública no país. Ela defendeu que cada situação seja analisada
individualmente, e não por meio de habeas corpus coletivo.
Para
o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU,
Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em
estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição
e, portanto, é um risco para o Estado Democrático.
À Agência Brasil, Vieira disse que o isolamento de presos
por tempo indeterminado é uma “anomalia flagrantemente
inconstitucional”, que afeta a sanidade e saúde mental do detento,
violando gravemente seus direitos.
Isso ocorre porque todos os presídios federais funcionam no chamado
Regime Disciplinar Diferencial (RDD), no qual o preso fica recolhido em
cela individual, a qual só deixa para um banho de sol diário de duas
horas, e tem seu direito a visitas reduzido a duas horas semanais.
Atualmente,
estão em funcionamento quatro penitenciárias federais - Catanduvas/PR,
Campo Grande/MS, Mossoró/RN e Porto Velho/RO –, onde se encontram 570
presos, 121 dos quais há mais de dois anos.
Polêmica
O
pedido da DPU provocou polêmica porque, caso fosse acatado, presos como
os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e
Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, retornariam para presídios de
São Paulo e do Rio de Janeiro, o que poderia facilitar o comando
exercido por eles sobre grandes organizações criminosas.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo do Rio se manifestou contra o pedido,
argumentando severo risco à segurança pública e enviando ao STF
centenas de informações de inteligência para embasar sua posição.
Especialistas em segurança pública ouvidos pela Agência Brasil, por outro lado, defenderam que cada estado cuide de seus presos.
O
assunto mobilizou também o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que solicitaram
pessoalmente ao ministro Alexandre de Moraes que não concedesse a medida
pleiteada pela DPU.
Mesmo após negar a liminar, decisão à qual cabe recurso por parte da DPU, o ministro ainda pode enviar o habeas corpus para que os demais ministros do STF analisem o mérito da questão.