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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Uma dúvida: Se o alvo não era Maia, a quem o advogado de Temer quis ofender?

Segunda, 16 de outubro de 2017

Uma dúvida: Se o alvo não era Maia, a quem o advogado de Temer quis ofender?
O advogado estaria culpando Raquel Dodge?

Da Tribuna da Internet-Bernardo Caram/G1, Brasília e Portal ContextoExato

Após classificar a divulgação de vídeos da delação premiada do operador financeiro Lúcio Funaro como ‘criminoso vazamento’, o advogado Eduardo Carnelós, que defende o presidente Michel Temer, afirmou neste domingo (dia 15) que “jamais” quis imputar prática de crime ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).


No sábado (dia 14), Carnelós divulgou uma nota na qual apontava um “criminoso vazamento” dos vídeos com depoimentos à Procuradoria Geral da República. O material, porém, estava disponível no site oficial da Câmara desde o mês passado.


FICOU PERPLEXO – Ao Blog de Andreia Sadi, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, se disse perplexo – “depois de tudo o que fiz pelo presidente” – com a manifestação do defensor de Temer.


Neste domingo, o advogado divulgou uma nova nota, justificando que não poderia supor que os vídeos eram públicos. Ele argumentou que, no fim de setembro, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), disponibilizou à defesa apenas as partes da delação premiada que diziam respeito a Temer.


“Considerando os termos da decisão do ministro Fachin, eu não poderia supor que os vídeos tivessem sido tornados públicos. Somente fiquei sabendo disso por meio de matéria televisiva levada ao ar ontem”, disse Carnelós. “Jamais pretendi imputar ao presidente da Câmara dos Deputados a prática de ilegalidade, muito menos crime”, acrescentou.


SEM SIGILO – Ele ressaltou ter constatado neste domingo que o ofício do STF à Câmara com o material da denúncia apenas tratava como sigilosos os autos de um dos anexos, sem se referir aos depoimentos de Funaro.


Para o advogado, os depoimentos do operador financeiro “também deveriam ser tratados como sigilosos, segundo o entendimento do ministro Fachin, em consonância com o que tem decidido o Supremo Tribunal”.


Na nota, Carnelós afirmou ainda que a divulgação dos vídeos pela imprensa causa prejuízos ao presidente. “Não se pode admitir o uso da palavra do confesso criminoso para influenciar os membros da Câmara, que votarão na CCJ o muito bem fundamentado parecer do deputado Bonifácio de Andrada, cuja conclusão é pela rejeição à solicitação de autorização para processar o presidente Temer”, disse.


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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Se o advogado de Temer jamais pretendeu ofender o presidente da Câmara, o alvo de sua denúncia de “criminoso vazamento” só pode ser a procuradora-geral Raquel Dodge. Ou será que Carnelós estava tentado atribuir o “crime” ao ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que há tempos está fora de combate? Como se sabe, a defesa de Temer & Cia. transformou Janot numa espécie de mordomo de filme de terror – é sempre o suspeito de tudo. (C.N.)