Quarta, 18 de outubro de 2017
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18)
que terras quilombolas e de comunidades sociais localizadas na Amazônia
Legal não podem ser regularizadas em nome de terceiros. A decisão
proferida no julgamento impede que seja dada interpretação jurídica
desfavorável à concessão de títulos de terras aos remanescentes das
comunidades dos quilombos, garantindo determinação da Constituição.
A
Corte julgou uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) em 2009 contra dispositivos da Lei 11.952/2009, norma que criou
regras para a regularização de terras localizadas em propriedades da
União na Amazônia. A procuradoria pretendia conferir interpretação da
Constituição para garantir o entendimento de que terras quilombolas não
podem ser concedidas a terceiros, como produtores rurais, nos processos
de regularização.
A maioria da Corte seguiu voto do relator,
ministro Edson Fachin. Acompanharam, os ministros Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a
presidente, Cármen Lúcia.
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Em
seu voto, Fachin entendeu que terras quilombolas merecem tratamento
legal específico e a norma não pode deixar lacunas que possam restringir
o direito constitucional de proteção aos povos remanescentes.
“Confiro
interpretação conforme a Constituição a fim de afastar-se qualquer
interpretação que permita a regularização fundiária das terras ocupadas
por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em
nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da
terra por esses grupos”, disse Fachin.
Em seu voto, o relator
também entendeu que o governo não pode dispensar automaticamente a
vistoria de propriedades rurais de pequeno porte ao conceder títulos de
posse na região. Para o ministro, a fiscalização também deve ser feita
por outros meios e ausência da vistoria deve ser justificada. De acordo
com o Artigo 13 da lei, a fiscalização de imóveis com até quatro módulos
fiscais deve ser feita por meio de declaração do ocupante, sem vistoria
prévia.
Durante o julgamento, a ministra da Advocacia-Geral da
União (AGU), Grace Mendonça, defendeu a integralidade da lei e
argumentou que a norma foi feita para trazer “segurança jurídica e paz”
para a região da Amazônia Legal.
“Ela [a Lei 11.952/2009] busca
trazer regras específicas para a área definida como Amazônia Legal,
considerando uma realidade histórica de ocupação sem qualquer segurança
jurídica e que vinha gerando uma série de aspectos diretamente ligados a
um ambiente de desordem social. Comisso, o que se tinha era grilagem de
terras, a violência no campo, o desmatamento e a efetivação de crimes
ambientais”, disse a ministra.