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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 18 de março de 2019

Acordo Petrobras/EUA: PGR pede que ministro determine à Caixa que apresente informações sobre dinheiro depositado

Segunda, 18 de março de 2019
Do MPF
Medida tem o propósito de manter o adequado rendimento sobre valor depositado pela estatal e bloqueado por decisão judicial
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou, nesta segunda-feira (18), que a Caixa Econômica Federal apresente informações acerca dos valores depositados pela Petrobras em decorrência do acordo firmado entre a estatal e procuradores da República no Paraná. O pedido foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que questionou o ato de homologação do acordo pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). De acordo com o pedido, a instituição bancária deve prestar informações sobre a gestão financeira dos recursos, como montante original, rendimentos, taxas incidentes e forma de remuneração.
A PGR ressalta a necessidade de adequada remuneração do valor depositado para preservar a paridade cambial com o montante negociado com o Departamento de Justiça e a Securities & Exchange Comission (SEC), nos Estados Unidos. Na última sexta-feira (15), o ministro relator determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados na conta conta-corrente vinculada à Justiça Federal em Curitiba. Pela decisão, que tem caráter liminar, o montante deverá permanecer em deposito judicial, sendo proibida qualquer movimentação sem que haja expressa decisão do STF.
Ao efetuar o depósito, foram convertidos em moeda nacional US$ 682,5 milhões pela empresa Petrobras. "A depender da alteração das regras de atualização monetária e dos rendimentos estabelecidas originariamente, poderá ocorrer uma perda significativa dessa correspondência, o que causará prejuízo ao interesse público", destaca. Com a intimação da Caixa, a PGR pretende evitar qualquer prejuízo financeiro decorrente de alteração nas regras de aplicação e rendimentos incidentes sobre os valores.
Sobre a ação - Em relação à ADPF proposta na última terça-feira (12), a Procuradoria-Geral da República reforça que a ação não questiona o acordo firmado entre a Petrobras e os Estados Unidos, e sim o ato que homologou o termo de assunção de compromissos firmado entre a estatal e integrantes da Força Tarefa Lava Jato. O referido acordo previa a criação de uma fundação o que – conforme fundamentação da ADPF - extrapola os limites de atuação constitucional de membros do Ministério Público. “A ADPF era o único instrumento jurídico adequado para rever este ato. Contestei aspectos constitucionais como a separação dos poderes, e legais, como o fato de um juízo criminal homologar acordo de natureza cível", afirma a procuradora-geral.
A PGR lembra ainda que, na ação, fez questão de se pronunciar pela manutenção do acordo e para que os valores já acordados pela Petrobras com as autoridades americanas sejam aplicados no Brasil, atendendo ao interesse nacional. Também enfatizou a boa-fé e o caráter louvável da iniciativa. No entanto, destaca que não pode o Ministério Público “perder a essência da sua atuação, que é a independência funcional pela equidistância das partes envolvidas nos litígios”.