Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Procuradoria-Geral da República rechaça recurso do senador Acir Gurgacz no STF

Segunda, 1º de abril de 2019
Do MPF
Para Raquel Dodge, defesa do senador, condenado a 4 anos e 6 meses por crime contra o sistema financeiro, viola o princípio da boa fé objetiva processual
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (1º), manifestação em que rechaça recurso do senador Acir Gurgacz (PDT/RO). O parlamentar contesta a decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o seguimento à revisão criminal requerida pela defesa. Gurgacz foi condenado em fevereiro do ano passado pela Primeira Turma do STF a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro.
No documento enviado ao STF, a procuradora-geral chama a atenção para o fato da completa ausência de fundamentos no pedido da defesa, enfatizando ainda que as razões suscitadas não atacaram nenhum item do acórdão condenatório, focando o debate apenas no juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, recurso posterior à condenação.
Ao questionar a decisão de Fachin, o senador sustenta que a jurisprudência brasileira admite revisão criminal contra decisão que nega seguimento a recurso. E que tal medida seria o único meio para corrigir erro judiciário cometido no julgamento da admissibilidade dos embargos infringentes.
No entanto, ao contrário do alegado pela defesa de Gurgacz, Raquel Dodge salienta que há sólida jurisprudência no sentido de que as hipóteses de cabimento da revisão criminal são taxativas e devem ter interpretação restritiva. “Entendo que a insurgência posta na ação revisional viola o princípio da boa-fé objetiva processual, porque manifesta um comportamento contraditório da defesa em relação ao pedido”, avaliou.
A PGR constatou ainda que o juízo de admissibilidade não acarretou prejuízo ao parlamentar. “Não havendo prejuízo, surge nítido o simples intuito de retardar indevidamente a marcha processual”, completou.