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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

MPDF consegue liminar que suspende imunidade tributária do Uniceub

Segunda, 10 de fevereiro de 2020
Do MPDF
Decisão suspende julgamento do Tarf que isentou centro universitário de pagar ISS entre 2001 e 2005
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, na última quinta-feira, 6 de fevereiro, decisão liminar que suspende imunidade tributária concedida ao Centro Universitário de Brasília (Uniceub). O pedido havia sido feito em ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) que questiona julgamento do Tribunal Administrativo de Recurso Fiscais (Tarf) do Distrito Federal.

A decisão proferida pelo Tarf permitiu que o Uniceub deixasse de pagar o Imposto Sobre Serviço (ISS) entre janeiro de 2001 e dezembro de 2005. Nesse período, mais de R$ 35 milhões deixaram de ser arrecadados pelo Fisco. O valor atualizado pode chegar a mais de R$ 70 milhões.
Na decisão, o juiz da 2ª Vara da fazenda Pública afirma que “a fiscalização levada a efeito pelos agentes públicos demonstrou, por meio de atos concretos e objetivos, que o réu Uniceub nunca preencheu os requisitos necessários para ter o benefício fiscal da imunidade tributária. Tal possível vício no ato administrativo poderá acarretar a sua invalidade”.
Entenda o caso
Na ação, a Pdot demonstra que o centro universitário não possui os requisitos exigidos para a imunidade tributária, apesar dos julgamentos favoráveis no Tarf. Caso a Justiça anule definitivamente as decisões que beneficiam o Uniceub, a instituição pode ser condenada ao pagamento de mais de R$ 70 milhões.
Processo: 0700732-16.2020.8.07.0018
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