Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Improbidade administrativa: MPF quer agente da PF/ES julgado por busca sem mandado para reaver bem particular

 Quarta, 10 de fevereiro de 2021

RF2 julga nesta quarta-feira (10) se reabre processo contra policial por conduta arbitrária em restaurante

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça abra processo contra um agente da Polícia Federal por ter feito buscas não autorizadas e revistado funcionários de restaurante em Vila Velha (ES) para reaver um bem particular (telefone celular) alegando ter sido furtado. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pautou para esta quarta-feira (10) o julgamento de recurso do MPF contra a decisão da 6ª Vara Federal Cível, em Vitória (ES), de rejeitar essa ação por improbidade administrativa. O MPF quer punir o policial ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos, penas fixadas para atos de improbidade contrários a princípios da administração pública.

O MPF sustentou ao tribunal que o policial deve responder por violar os princípios da impessoalidade e da moralidade, o Código de Ética da Polícia Federal (art. 3º) e de ferir a dignidade dos funcionários. O acusado suspeitou de que o eventual furto do celular – encontrado depois no carro de seu dono – teria sido praticado por um garçom e, depois, um churrasqueiro. Com sua identidade funcional, o agente da PF/ES fez revistas corporais e buscas nos armários dos funcionários e no depósito, apesar das objeções da proprietária.

O MPF narrou na ação que a suposta vítima do furto desvirtuou sua conduta alegando que agia como autoridade policial, mesmo diante de dois policiais militares chamados ao restaurante. As diligências sem mandado judicial e à revelia da dona do restaurante apenas pararam após a chegada de um terceiro policial militar que ordenou a ida dos envolvidos à Polícia Civil. Após encontrar o aparelho, o policial federal não compareceu à delegacia. O MPF refutou a existência de qualquer tipo de flagrante (flagrante delito, impróprio ou quase-flagrante nem flagrante presumido).

“Na fase de instrução probatória, o agente que supostamente praticou o ato de improbidade terá ampla oportunidade de produzir provas e de demonstrar de maneira inequívoca que seu ato não se enquadra nas condutas tidas como ímprobas”, notou o procurador regional Jaime Arnoldo Walter em parecer ao Tribunal.