Quarta, 3 de fevereiro de 2021
Do TJDF
A escolha dos sete jurados que participaram do julgamento, dentre os 25 escolhidos para participarem das sessões do júri durante o mês de janeiro, foi feita de forma virtual. Assim, somente os selecionados para esse julgamento específico tiveram que comparecer ao fórum no dia designado.
Durante a sessão e com a devida concordância de cada órgão, Promotor de Justiça e Defensor Público, embora presentes no Fórum, permaneceram sozinhos e em salas separadas da Vara do Tribunal do Júri, onde foram disponibilizados equipamentos para que pudessem se pronunciar diante dos jurados.
O TJDFT segue buscando formas de não deixar a Justiça parar. O trabalho do Tribunal alcançou expressivos resultados de produtividade durante a pandemia graças à dedicação de todo seu corpo funcional. O esforço e a criatividade dos envolvidos neste julgamento são um exemplo de como a Justiça do Distrito Federal se preocupa em oferecer uma prestação jurisdicional de excelência aos cidadãos, sem descuidar das medidas protetivas necessárias, em especial, nesse momento de pandemia.
O julgamento
O réu Bruce Rodrigues dos Santos foi pronunciado no crime previsto no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal (tentativa de homicídio qualificado).
De acordo com a denúncia, no dia 29/5/2015, por volta das 6h, na quadra 2 do Setor Sul do Gama/DF, Bruce dos Santos, de forma livre e consciente, com vontade de matar, efetuou golpes de faca contra a vítima Natasha Vanessa Alves Pereira. O documento aponta ainda que a vítima, gravemente ferida, foi socorrida e recebeu os cuidados médicos que lhe salvaram a vida.
Ainda segundo a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe porque a vítima, momentos antes, havia se recusado a manter relações sexuais com o acusado. Ele respondeu ao processo preso e vai iniciar o cumprimento da prisão em regime fechado.
Cabe recurso da sentença.