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(Millôr Fernandes)

sábado, 27 de junho de 2026

Hospital Anchieta Ltda. é condenado por demora em cirurgia que levou paciente à morte

Sábado, 27 de junho de 2026

Hospital é condenado por demora em cirurgia que levou paciente à morte

Do TJDFT
por ML

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$ 85 mil de indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu após demora injustificada na realização de cirurgia durante internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A paciente foi admitida na UTI do hospital em fevereiro de 2023 com quadro de dor abdominal e sangramento. Os médicos realizaram a cirurgia exploratória apenas três dias após a internação, quando identificaram uma perfuração de cerca de seis centímetros no cólon e contaminação generalizada da cavidade abdominal. O quadro evoluiu para sepse, e a paciente morreu em março do mesmo ano.

A filha da vítima ajuizou ação contra o hospital e a clínica de reabilitação onde a paciente recebera atendimento antes da internação. A sentença de 1º grau condenou exclusivamente o hospital ao pagamento de indenização por danos morais. Insatisfeito, o hospital recorreu ao TJDFT e pediu o afastamento da condenação ou, subsidiariamente, o reconhecimento de responsabilidade solidária da clínica corré.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a responsabilidade civil dos hospitais é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Turma ressaltou que um médico especialista do próprio hospital registrou críticas severas à conduta da equipe, o que afastou a alegação de que todos os protocolos foram seguidos. Para o colegiado, "a demora injustificada na realização de cirurgia necessária à contenção de perfuração intestinal configura falha na prestação do serviço médico-hospitalar e gera responsabilidade civil."

O pedido de responsabilização solidária da clínica de reabilitação foi rejeitado. O Tribunal entendeu que não há prova de que a perfuração intestinal tenha sido causada pelo procedimento realizado na clínica, e que a causa direta da morte foi a omissão do próprio hospital no diagnóstico e no tratamento tempestivo da lesão.

A indenização de R$ 85 mil foi fixada com juros de mora contados a partir da data do óbito, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão foi unânime.


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Do Blog Gama Livre: A matéria acima foi postada originalmente no site do TJDFT em publicado 26/06/2026
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