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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Justiça decreta prisão preventiva de homem que atacou pai idoso com faca em São Sebastião

Quinta, 18 de junho de 2026
Imagem ilustrativa

Justiça decreta prisão preventiva de homem que atacou pai idoso com faca em São Sebastião

Do TJDFT
por ML — publicado 18/06/2026

O Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de Reginaldo de Jesus Lourenço, 39 anos, preso após desferir facadas contra o próprio pai, de 77 anos, na cidade de São Sebastião/DF. A decisão ocorreu em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira, 18/6.

Os fatos ocorreram no interior da residência da família, onde o autuado agrediu o pai com faca após ele não lhe permitir assistir a um jogo de futebol da Copa do Mundo na televisão da casa. A vítima recebeu golpes na região lombar e na cabeça e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital de Base. O estado de saúde impossibilitou sua oitiva durante a audiência.

Ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta dos fatos e o perfil do autuado. A vítima, além de ser o genitor do preso, é pessoa idosa, sem condições de oferecer resistência proporcional ao agressor. Para o juiz, a escolha de uma vítima fragilizada e o ataque com faca em regiões vitais revelam desprezo pela dignidade humana.

A motivação do crime também pesou na decisão. Segundo o magistrado, "a conjugação desses fatores — vítima idosa, ascendente, coabitante, ataque com arma branca em regiões vitais, motivação fútil, estado grave da vítima — desenha um quadro de gravidade concreta que transcende, em muito, a moldura abstrata do tipo penal", o que sustentou a prisão preventiva.

O juiz considerou ainda o risco de reiteração delitiva: o autuado responde a ação penal no contexto da Lei Maria da Penha e figura em diversos procedimentos criminais por fatos de mesma natureza, arquivados por razões processuais. Diante desse histórico, o magistrado concluiu que nenhuma medida cautelar diversa da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0705133-66.2026.8.07.0012

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