Quinta, 18 de fevereiro de 2016
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Do MPDF
Fórmula Indy: Agnelo Queiroz é condenado por improbidade administrativa
Trabalho da força-tarefa do MPDFT obtém a primeira condenação do ex-governador
O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação, nesta
quarta-feira, 17 de fevereiro, do ex-governador do DF Agnelo dos Santos
Queiroz pela prática de atos ilegais na assinatura de termo de
compromisso com a empresa Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora
Band) para a realização da Fórmula Indy no autódromo Nelson Piquet em
Brasília. A 2ª Vara da Fazenda Pública acolheu o pedido do MPDFT e
reconheceu que o ex-governador violou princípios da Administração
Pública. Ainda cabe recurso da decisão.
A condenação prevê a
perda da função pública, caso esteja exercendo alguma, a suspensão dos
direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil
correspondente a duas vezes o valor do dano. Além disso, o ex-governador
está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos. Ainda será obrigado a ressarcir integralmente o dano
e pagar multa civil correspondente a cem vezes o valor do último
subsídio recebido como governador do Distrito Federal.
Força-tarefa
– Em 2015, o grupo da força-tarefa do MPDFT, criado para apurar as
responsabilidades de gestores públicos pela prática de atos que levaram
ao descontrole nas contas do Distrito Federal, ajuizou quatro ações por
atos de improbidade administrativa contra o ex-governador e outros
gestores públicos envolvendo a realização da Fórmula Indy, que
aconteceria em março de 2015. Para garantir o cumprimento da decisão
judicial, caso o réu fosse condenado, o MPDFT obteve, em fevereiro de
2015, o bloqueio dos bens do ex-governador e de outros.
Entenda o caso
– A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa, ajuizada em janeiro de 2015, se fundamenta em
irregularidades constantes no termo de compromisso, assinado em março
daquele ano, entre o então governador Agnelo Queiroz e a empresa Rádio e
Televisão Bandeirantes Ltda. (emissora Band) para a realização da
Fórmula Indy em Brasília. No documento, sem testemunhas, nem publicação
no Diário Oficial do DF, consta que “o Distrito Federal se compromete a
'envidar esforços' administrativos e legais no sentido de viabilizar a
retribuição da Emissora Band, pela quantia de U$15.898.369,00”. Tal
valor, a ser pago em seis parcelas, correspondia, na época, a mais de R$
37 milhões.
Processo: 2015.01.1.009505-7
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