Segunda, 20 de julho de 2015
Do TJDF 
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu 
decisão, na última quarta-feira, 15/7, na qual recebeu a ação de 
improbidade administrativa em desfavor do ex-governador local Agnelo 
Santos Queiroz Filho e do ex-administrador regional de Taguatinga 
Anaximenes Vale Santos. A ação foi movida pelo MPDFT, que alega que os 
réus seriam responsáveis pela aprovação irregular do projeto de 
construção da nova sede administrativa do governo do DF, bem como a 
indevida concessão do Habite-se.
O juiz não restou convencido das defesas preliminares apresentadas 
pelos réus, concluindo que não seria o caso de arquivamento sumário do 
caso. Ao contrário, afirma que é necessária a tramitação do feito, "com a
 possibilidade de os réus se defenderem das imputações lhes apresentadas
 e de o Ministério Público cumprir seu ônus processual de provar a 
existência dos requisitos do ato ímprobo".
Os réus agora deverão ser citados para tomar conhecimento da ação judicial e produzir suas defesas ao longo do processo.
Entenda o caso
Em janeiro deste ano (2015), os promotores de Justiça da PROURB 
ingressaram com ação judicial, questionando a regularidade da 
inauguração do Centro Administrativo do Distrito Federal (Centrad), uma 
vez que alegam ter alertado a Administração Regional de Taguatinga e o 
governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de 
habite-se, mesmo diante da publicação do Decreto 3.061/14, tendo em 
vista a legislação federal e as decisões judiciais de 1º e 2º graus que 
mantinham a exigência de cumprimento das medidas impostas pelo 
Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito 
(RIT).
A despeito disso, em seu penúltimo dia no governo, o ex-governador 
nomeou Anaximenes Vale dos Santos novo administrador de Taguatinga, o 
qual, em apenas um dia, analisou o procedimento de mais de 4.700 páginas
 e concedeu a carta de habite-se, permitindo a inauguração do Centro 
Administrativo, cujo "contrato prevê a obrigação de pagamento mensal de 
quase R$ 4 milhões às empresas que realizaram a obra, Odebrecht e Via 
Engenharia".
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Processo: 2015.01.1.002697-8
