Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Mensalão do PT: Empresa de Marcos Valério é condenada por litigância de má-fé a pagar R$ 4 milhões ao BB e à Visanet

Sexta, 31 de outubro de 2014 
Do TJDF
O juiz da 7ª Vara Cível de Brasília condenou a DNA Propaganda e seus sócios Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, por litigância de má-fé, a pagarem de forma solidária montante de cerca de R$ 4 milhões ao Banco do Brasil S/A - BB e à Companhia Brasileira de Meios de Pagamento – Visanet. A sentença foi dada na ação de cobrança ajuizada pela DNA e seus sócios contra o banco público e a Visanet. 

A autora afirmou que entabulou com o BB contrato de prestação de serviços de publicidade, em 23/09/2003, englobando todo o grupo econômico, inclusive a Visanet. Relatou que, a despeito da regular prestação dos serviços contratados, recebeu uma correspondência do banco, informando sobre a rescisão unilateral do contrato e a suspensão dos pagamentos ainda em curso. Na missiva, o BB alegava ter efetuado vários pagamentos à empresa sem ter tido a devida contraprestação dos serviços publicitários. Diante desses fatos, a autora pediu na Justiça a condenação do banco ao pagamento da dívida, que segundo afirmou, equivaleria ao montante de R$ 12.947.436,09.

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Mensalão do PT: Justiça italiana mantém Pizzolato na cadeia

Quinta, 22 de maio de 2014
Ex-diretor do BB queria aguardar em liberdade o pedido de extradição
Jornal do Brasil
A Justiça da Itália negou o pedido da defesa de Henrique Pizzolato para que o ex-diretor do Banco do Brasil aguardasse em liberdade a decisão sobre o pedido de extradição para o Brasil. Pizzolato vai continuar preso, pelo menos até o próximo dia 5, quando haverá nova audiência. 

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Empate e desempate

Sexta, 13 de setembro de 2013
Por Ivan de Carvalho
O Supremo Tribunal Federal julgou o processo do Mensalão, maior escândalo de corrupção da história do país, envolvendo compra a granel de amplos setores de um dos Poderes da República, o Congresso, com ênfase na Câmara dos Deputados – esse maligno sistema de compra de um Poder da República por outro não tem paralelo na história da corrupção no Brasil.
Alguns renitentes resistentes, incrustados sobretudo na cúpula do PT, insistem em reduzir essa dimensão, sem no entanto fazer sequer vã tentativa de encontrar sujeira maior para esconder o que mostrou ao país em 2005 o escândalo (e recentemente o julgamento da Ação Penal 470).
Poderiam, ainda que somente por dever de oficio, obrigação de patrulheiros, ir buscar em 1954 aquele “rio de lama” que passava por baixo do Palácio do Catete, sede do último governo e primeiro eleito do presidente Getúlio Vargas.
Poderiam ainda tentar inflar o escândalo que acabou levando à CPI de PC Farias e à renúncia do presidente Fernando Collor, mas as provas eram bastante esquálidas.
Um veículo utilitário Fiat Elba (coisa que hoje, ainda que zero quilômetro, ninguém compraria mais, pois fazia parte das “carrocinhas” denunciadas pelo próprio Collor ao entrar em campanha pela qualidade, então inexistente, dos automóveis e utilitários brasileiros) e uma reforma nos maravilhosos jardins da Casa da Dinda, onde o presidente eleito resolveu continuar morando, ao invés de mudar-se para a o Palácio da Alvorada, Granja do Torto ou alguma oura alternativa e que se espalhou haverem sido reformados com dinheiro público.
Além dessas, houve muitas maledicências em um Congresso Nacional que detestava o presidente porque este não dava muita bola para ele, o Congresso, e pode-se supor, querendo, que uma parte das maledicências fosse verdadeira. Mas, esse escândalo ficou um tanto desmoralizado porque nem mesmo um dólar solitário, ou até um real, foi encontrado na cueca de ninguém.
Falha tão decepcionante que o próprio Supremo Tribunal Federal julgou processo contra Collor e o absolveu “por falta de provas”. Foi o mesmo STF cujo então presidente, Sydney Sanches, presidiu a sessão do Senado que recebeu a carta de renúncia de Collor, não podendo assim votar e decretar-lhe o impeachment, mas cassou-lhe, numa decisão inconstitucional, os direitos políticos.
Não dá para sair atrás de outros escândalos de currupção concorrentes do Mensalão, muito importantes, como o dos Anões do Orçamento (quando foi abafada proposta da CPI dos empreiteiros, escândalo gêmeo dos Anões, se houvesse emergido das trevas em que se escondem tantas coisas ruins em nosso país). Não são escândalos da mesma estirpe do Mensalão.
Bem, o STF, com sua nova composição, significativamente diferente da que julgou os réus do Mensalão – uma composição incrementada por alguns ministros recentemente escolhidos pela Presidência da República petista – chegou na sessão de ontem a um empate de cinco votos contra cinco quanto a receber ou rejeitar os “embargos infringentes”, tipo de recurso que, na prática, permitiria um novo julgamento a 12 dos 25 réus, quando hajam sido condenados pelo tribunal apesar de haverem recebido pelo menos quatro votos absolutórios. Isso acontece basicamente em relação ao crime de formação de quadrilha.
O desempate acontecerá na quarta-feira. O mais antigo ministro do STF, Celso de Mello – um magistrado sobre quem não há (ao contrário de certos outros) a mínima dúvida quanto à sua competência jurídica e seu caráter – dará o voto de desempate. Isto não significa que acerte sempre, evidentemente. Se ele disser “não” aos infringentes, praticamente encerra o processo do Mensalão e (não seria por isto o voto, mas é um elemento da realidade) mantém o tribunal na alta conta que atingiu aos julgar os mensaleiros. Caso diga “sim”, baseado na sua consciência jurídica, já que cada magistrado tem a sua em cada causa, será um desastre. Lançarão, ele e o STF, um imenso balde de água gelada na crença de que a impunidade para os corruptos dera no país um grande passo.

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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia desta sexta.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Maioria do STF rejeita recursos de Dirceu e mantém pena no mensalão

Quinta, 29 de agosto de 2013 
André Richter, repórter da Agência Brasil
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o embargo de declaração protocolado.

Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.

A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que ocorreu antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas.

Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é fechado e Martinez participou das reuniões com dirigentes do PT e dos outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que ocorreu antes da lei. Porém, segundo Barbosa, a “data do falecimento de Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A questão foi decidida no recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.

O voto do relator foi seguido por Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de Mello. Os contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram para diminuir a pena-base definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que os agravantes foram calculados duas vezes.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

TV Justiça ao vivo no julgamento dos recursos de Delúbio e Valério nesta quinta (22/8)

Quinta, 22 de agosto de 2013


Nesta quinta-feira, 22 de agosto, a partir das 14 horas, devem ser julgados pelo STF os recursos (embargos de declaração) apresentados pelas defesas dos mensaleiros Marcos Valério e Delúbio Soares. Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias. Já o ex-tesoureiro do PT recebeu pena de oito anos e 11 meses.

Enquanto não é iniciada a sessão de julgamento no STF, prevista para a 14 horas, você pode, se quiser, ver a programação normal da TV Justiça.
Foto: Gama Livre

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Ministro Joaquim Barbosa não pode ser substituído na relatoria do mensalão

Quinta, 2 de maio de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que a legislação em vigor e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa da relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A medida é solicitada por advogados dos condenados em recurso denominado embargos de declaração.

"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel, ao chegar para a sessão do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para tentar reverter as condenações.

O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena nos casos em que houve contradição. "Em tese, faz sentido, mas isso [contradição] não se verificou no julgamento".

Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que a medida só pode ser adotada em casos específicos.

"Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar. Não estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do Supremo seja definitiva", argumentou.

O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de recebimento dos recursos. "Da parte do Ministério Público farei o máximo possível para que não tenha qualquer demora".

terça-feira, 23 de abril de 2013

Primeiro recurso contra decisão do mensalão pede pena menor para condenado

Terça, 23 de abril de 2013
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O advogado Rogério Lanza Tolentino foi o primeiro réu condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) hoje (23). Ele foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, além de multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Ele traiu a quadrilha?

Quarta, 16 de abril de 2013
Por Gilvan Rocha
            O atual ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Luiz Fux, foi acusado pelo ex-ministro e hoje apenas sinistro José Dirceu, de ter se comprometido em absolvê-lo no processo criminal em que Dirceu é acusado de coordenar uma quadrilha, chamada de “mensaleiros”.
            Nomeado ministro do STF pelas mãos dos petistas, Fux votou pela condenação dos responsáveis pelo mensalão, ao contrário do ministro Dias Toffoli, que também nomeado pelo PT, votou pela absolvição de Zé Dirceu e de outros envolvidos. Em função desses fatos, Luiz Fux vem sendo acusado de traidor. Cabe aí uma pergunta: A quem ele traiu? Traiu a quadrilha dos mensaleiros? Queriam eles, que o ministro traísse as provas dos autos? Eis algumas questões que precisam ser respondidas, sem que essas observações isentem de culpa algum pretendido deslize do senhor Fux em sua campanha para o STF.
            A bem da verdade, os delinquentes petistas envolvidos no escândalo do mensalão, José Dirceu, José Genuíno, Delúbio Soares, João Paulo, contavam com a impunidade frente aos crimes por eles praticados. Afinal, pensavam eles, Lula e Dilma haviam nomeado a maioria dos ministros que compõem o STF e bastava que Lula da Silva tomasse a iniciativa de abordá-los e a impunidade estaria assegurada.
            Procurado pelo ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes viu-se diante de uma chantagem, no sentido de portar-se como partidário da absolvição sob pena de que o seu nome fosse envolvido em algum episódio, como partícipe de algum ilícito. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes não deixou-se intimidar pela chantagem lulista e resolveu denunciar publicamente, essa tentativa inescrupulosa de assédio e cambalacho.
            O encontro de Lula com o ministro Gilmar Mendes, deu-se nas dependências do escritório do ex-ministro Nelson Jobim, aquele que fora Ministro da Defesa, no governo petista, e a denúncia do fato talvez tenha servido para inibir a jornada da impunidade, capitaneada pelo citado ex-presidente.
            É provável que o sinistro José Dirceu, quando em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, disse que Luiz Fux o procurou quando em campanha para ser nomeado ministro do STF com propostas de absolvição, tenha tido a intenção de conturbar o julgamento do mensalão em sua reta final e isso faz vir à luz o submundo infestado de trapaças, o submundo do capitalismo.
Fonte: http://gilvanrocha.blogspot.com.br/

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Deputados mensaleiros perdem os mandatos, acaba de decidir o STF

Segunda, 17 de dezembro de 2012
Com a declaração de perda dos direitos políticos, os deputados perdem também, claro, os mandatos. Mesmo de modo acanhado, a Justiça está sendo feita. A perda dos mandatos ocorrerá quando a sentença transitar em julgado.