Quinta, 2 de maio de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse
hoje que a legislação em vigor e o Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal (STF) não permitem a substituição do ministro Joaquim Barbosa
da relatoria da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A medida é
solicitada por advogados dos condenados em recurso denominado embargos
de declaração.
"Com todo respeito, não acho que tenha nenhuma consistência na
pretensão de afastar o ministro Joaquim Barbosa da relatoria. O
regimento, de forma nenhuma, dá base a essa pretensão", disse Gurgel, ao
chegar para a sessão do STF desta quinta-feira (2). O procurador diz
que o argumento é uma tentativa da defesa de usar tudo o que pode para
tentar reverter as condenações.
O procurador voltou a dizer que os embargos de declaração não podem
ser usados para alterar o julgamento, ainda que seja para reduzir a pena
nos casos em que houve contradição. "Em tese, faz sentido, mas isso
[contradição] não se verificou no julgamento".
Segundo Gurgel, as defesas podem, em tese, entrar com o pedido de
revisão criminal caso os embargos sejam rejeitados, mas ele acredita que
a medida só pode ser adotada em casos específicos.
"Tem muitas decisões que só cabe [ao condenado] se conformar. Não
estamos cuidando de uma decisão de primeiro grau, estamos cuidando de
uma decisão do STF. Não é nenhum absurdo que a decisão do plenário do
Supremo seja definitiva", argumentou.
O procurador informou que irá analisar com rapidez os recursos
apresentados pelas defesas. O prazo para manifestação da
Procuradoria-Geral da República é de dez dias a partir do data de
recebimento dos recursos. "Da parte do Ministério Público farei o máximo
possível para que não tenha qualquer demora".