Quinta, 29 de agosto de 2013 
André Richter, repórter da Agência Brasil
 A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
 negou recurso e manteve a pena do ex-ministro da Casa Civil José 
Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão, pelos crimes de 
corrupção ativa e formação de quadrilha, na Ação Penal 470, o processo 
do mensalão.
No recurso apresentado ao STF, a defesa de Dirceu pediu a redução da
 pena, a publicação de trechos do julgamento omitidos no acórdão, com 
detalhes das decisões dos ministros; e reivindicou um novo relator para o
 embargo de declaração protocolado.
Todos os recursos foram rejeitados pelo relator da ação, Joaquim 
Barbosa. Ele entendeu que não houve omissões no acórdão, o texto final 
do julgamento, e negou os argumentos da defesa para diminuir a pena-base
 das condenações. Segundo Barbosa, “a reprovabilidade da conduta de 
Dirceu era mais elevada devido à posição de liderança”.
A defesa também argumentou que Dirceu deveria ter sido condenado 
conforme uma lei mais branda que trata do crime de corrupção. O réu 
mencionou a Lei 10.763, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 
2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para
 dois a 12 anos de prisão.
Dirceu informou que no acórdão está registrado que o ex-presidente 
do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003, quando, na 
verdade, ele morreu em outubro de 2003. Desta forma, a defesa queria a 
revisão da condenação pelo crime de corrupção, por entender que ocorreu 
antes da vigência da Lei 10.763, com penas mais brandas.
Os ministros entendem que a corrupção ocorre quando o acordo é 
fechado e Martinez participou das reuniões com dirigentes do PT e dos 
outros partidos para combinar o recebimento de dinheiro, fato que 
ocorreu antes da lei. Porém, segundo Barbosa, a “data do falecimento de 
Martinez não foi o momento de consumação do crime de corrupção ativa”. A
 questão foi decidida no recurso de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT.
O voto do relator foi seguido por Luís Roberto Barroso, Teori 
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Celso de 
Mello. Os contrários foram dos ministros Dias Toffoli, Ricardo 
Lewandowski e Marco Aurélio, que votaram para diminuir a pena-base 
definida no crime de formação de quadrilha, por entenderem que os 
agravantes foram calculados duas vezes.
