Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 10 de março de 2016

Ê Brasil! Com base em decreto de Dilma, STF concede perdão de pena ao ex-deputado João Paulo Cunha

Quinta, 10 de março de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (10) indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado em 2013 na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Escapoliu mais um do Mensalão do PT: Supremo autoriza João Paulo Cunha a cumprir pena em prisão domiciliar

Quinta, 19 de fevereiro de 2015
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
O ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado a seis anos e quatro meses de prisão no processo do mensalão, poderá cumprir o restante da pena em casa. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje (18) a progressão do regime.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Mensalão do PT: STF mantém decisão que indeferiu progressão de regime a João Paulo Cunha

Quarta, 17 de dezembro de 2014
Do STF
Em sessão nesta quarta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Roberto Barroso que indeferiu pedido de progressão de regime do ex-deputado João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470 à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de peculato e corrupção passiva, além da obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de peculato. Ao julgar agravo regimental contra decisão do relator na Execução Penal (EP) 22, os ministros decidiram que, enquanto não for cumprida a exigência de devolução ao erário dos valores apurados, não há direito à progressão de regime.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Mensalão do PT: STF nega progressão de regime para João Paulo Cunha; prisão domiciliar é negada

Terça, 2 de dezembro de 2014
Do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de progressão de regime prisional do semiaberto para o aberto, feito pela da defesa do ex-deputado João Paulo Cunha na Execução Penal (EP 22). O ex-parlamentar foi condenado, na Ação Penal (AP) 470, pelos delitos de peculato e corrupção passiva, à pena de 6 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além da obrigação de devolver ao erário R$ 536 mil decorrentes do crime de peculato.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Joaquim Barbosa determina prisão de João Paulo Cunha

Terça, 4 de janeiro de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, expediu hoje (4) o mandado de prisão do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP). O documento foi encaminhado à Polícia Federal, em Brasília. O parlamentar cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de corrupção e peculato apurados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O ministro vai comunicar à Câmara dos Deputados a decisão que determinou a prisão do deputado. Após a comunicação formal, a Casa vai decidir como será conduzido o processo de cassação do mandato de Cunha, em função da condenação. No início de janeiro, após a divulgação da decisão que rejeitou os recursos, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a marcar uma reunião da Mesa Diretora para o dia 4 de fevereiro, para analisar o processo de cassação, mas foi a reunião foi cancelada porque o mandado de prisão não foi expedido.

O mandado poderia ter sido expedido no dia 6 de Janeiro, logo após Barbosa rejeitar os recursos apresentados pela defesa e encerrar o processo contra João Paulo. O presidente, que também é relator do processo do mensalão, entrou em férias no dia 7 de Janeiro, mas não assinou o mandado. Barbosa retornou às atividades ontem (3).

O documento foi encaminhado para os ministros que ocuparam a presidência interina do STF, porém, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski se recusaram a assinar a ordem de prisão, por entenderem que o ato é atribuição de Barbosa. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, Barbosa não expediu o  documento antes de sair para as férias porque a Secretaria Judiciária do Tribunal não conseguiu concluir a documentação antes da viagem.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Mensaleiro João Paulo Cunha (PT-SP) deverá ser preso a qualquer momento

Segunda, 6 de janeiro de 2014
Imagem da internet


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Barbosa determina prisão do deputado João Paulo Cunha

André Richter, repórter da Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (6) recurso e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). A decisão vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabe mais recurso. Com a decisão, Cunha pode ser preso a qualquer momento.

Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Acunhando no Mensalão do PT

Quarta, 11 de dezembro de 2013
João Paulo Cunha (PT/SP), o mensaleiro condenado a nove anos e quatro meses de prisão, vai discursar nesta quarta (11/12) na Câmara e distribuir uma cartilha. Acusará o ministro Joaquim Barbosa de ‘usar a Justiça quando lhe interessa’. Cunha foi aquele presidente da Câmara dos Deputados apanhado pelo processo do Mensalão do PT acunhando no bolso uma grana preta do Banco Rural no Brasília Shopping, por ordem de Marcos Valério. Melhor, quem acunhou a grana foi a sua mulher, mas em nome dele.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

STF decide que tem palavra final sobre perda de mandato de réus do mensalão

Quarta, 4 de setembro de 2013
André Richter e Heloisa Cristaldo Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Corte a palavra final sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao analisar recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), os ministros entenderam que deve ser mantida a decisão tomada no ano passado. Eles mantiveram ainda a condenação do deputado no processo.
João Paulo Cunha foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. No julgamento de hoje, o STF acatou o pedido da defesa para correção do valor que teria sido desviado pelo parlamentar. Ficou acertado que valerá o montante previsto na denúncia do Ministério Público Federal, de R$ 537 mil, retirando o valor de R$ 1 milhão, que constava no acórdão, texto final do julgamento.
\Nos recursos, a defesa apontou discrepâncias no critério para a fixação das penas. No entanto, os ministros, ao aplicar a condenação, entenderam que os crimes, em especial os de corrupção e de peculato, foram cometidos em "condições e circunstâncias quase idênticas". Ao rejeitar o recurso, o ministro-relator Joaquim Barbosa argumentou que cada crime tem característica própria e que as penas foram aplicadas de forma proporcional as agravantes. Para Barbosa, os recursos de João Paulo Cunha eram “meramente protelatórios”.
No recurso, o plenário do STF analisou ainda a questão da perda de mandato. Cunha foi o único réu parlamentar que questionou a decisão sobre os mandatos. Segundo o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, no texto final do julgamento ficou claro a prerrogativa da Corte em decretar a perda automática do mandato de João Paulo Cunha.
No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, caberia à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarar a cassação imediata do mandato. Além de Cunha, três réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
No entanto, no dia 8 de agosto, o STF mudou o entendimento sobre a questão no julgamento que condenou o senador Ivo Cassol (PP-RO) a quatro anos e oito meses de prisão por fraude em licitação. Por 6 votos a 4, o plenário definiu que a decisão final sobre a perda de mandato deve ser do Congresso Nacional. A mudança ocorreu porque a Corte passou a contar com dois ministros novos, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso.
O debate sobre o tema no processo do mensalão provocou uma crise entre a Câmara dos Deputados e o Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado. Na época, o então presidente da Câmara deputado Marco Maia (PT-RS), com apoio de vários líderes, disse que o Legislativo não ia “se curvar” ao STF, enquanto o ministro Celso de Mello, último a votar favoravelmente pela perda imediata de mandato, classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível” as declarações de Maia.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Mensalão do PT: João Paulo Cunha (PT-SP) e mais 7 foram condenados pela Justiça Federal no DF

Terça, 25 de junho de 2013

Justiça do DF condena João Paulo Cunha e mais 7 por improbidade

Pelos mesmos fatos, STF condenou deputado por peculato e lavagem. Juíza determinou devolução de R$ 50 mil; condenados devem recorrer

A juíza da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Lana Lígia Galati, condenou nesta segunda-feira (24) por improbidade administrativa o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o operador do mensalão Marcos Valério, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos, seu ex-sócios, Ramon Rollerbach e Cristiano Paz, e os ex-dirigentes do Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. 

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Procurador-geral pede rejeição de recursos do mensalão

Sexta, 10 de maio de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou parecer hoje (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a rejeição dos recursos apresentados pelos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Conforme ele mesmo adiantou nesta semana, o parecer foi antecipado – o prazo terminaria no dia 16 de maio.

O documento ainda não foi divulgado oficialmente, porém no site do Supremo o andamento do processo já indica que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi apresentado hoje. “Opina pela rejeição dos embargos”, registra o processo. Gurgel também havia adiantado nesta semana que apresentaria apenas um parecer para tratar de todos os recursos.

O procurador vem declarando em entrevistas que os embargos declaratórios não podem ser usados para alterar decisões – argumento contrário ao das defesas dos condenados e até mesmo de alguns ministros do STF. No entendimento do procurador, esse recurso só se destina a esclarecer pequenas contradições, erros e omissões nas decisões.

Os embargos declaratórios foram apresentados por 26 réus do mensalão até o dia 2 de maio. Do total dos recursos, 25 são de condenados. A maioria pede absolvição ou, alternativamente, a redução da pena e das multas. Eles também pedem a anulação do acórdão (documento final do julgamento), que consideram confuso, e a substituição do ministro e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, na relatoria.

O único recurso apresentado por réu que não foi condenado é do empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo Supremo por um erro processual. Seu caso foi encaminhado para a Justiça Federal de primeiro grau. Ele pede que o STF elimine a acusação de formação de quadrilha porque os co-réus do partido PP, acusados do mesmo crime, foram absolvidos.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Acórdão do mensalão deve sair nesta semana

Segunda, 8 de abril de 2013
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello liberou hoje (8) seu voto por escrito no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Ele era o único integrante da Corte que ainda estava revisando suas considerações. Agora, a expectativa é que o acórdão seja concluído em dois ou três dias úteis.

O ministro terminou a revisão do voto na última sexta-feira (5) e fez mais uma conferência hoje, mas não divulgou o número de páginas. Ele informou, por meio da assessoria de imprensa do STF, que demorou para concluir sua parte porque foi um dos que mais intervieram no julgamento, depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski.

Ainda segundo a assessoria do STF, o acórdão agora será montado pela Secretaria Judiciária do STF, etapa que deve levar de dois a três dias úteis. O acórdão reúne as principais decisões do julgamento, além de votos e intervenções orais de todos os ministros. Somente após a publicação do acórdão, as sentenças podem ser executadas ou as partes podem recorrer.

O recurso deve ser apresentado em até cinco dias úteis. Incomodados com o prazo restrito para analisar o acórdão, vários advogados acionaram o STF para conseguir mais tempo, mas todas as solicitações foram negadas pelo relator Joaquim Barbosa. Agora, eles querem que o plenário do Supremo analise os pedidos.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gurgel pede ao STF prisão imediata de condenados do mensalão

Quinta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acionou hoje (19) o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a prisão imediata dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido já está no gabinete do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, que só deve decidir o caso na próxima sexta-feira (21).

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças do mensalão na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ocorrer em seguida porque elas não podem mais ser alvo de recurso em outras instâncias.

Na última segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado em plenário, o procurador recuou e disse que apresentaria nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas. Isso abriu brecha para que a decisão seja proferida individualmente por Barbosa, que ficará responsável pelo plantão do STF durante o recesso de fim de ano, que começa amanhã (20) e vai até o dia 1º de fevereiro.

Ontem (18), vários advogados do caso acionaram o STF pedindo que Barbosa não decida individualmente a questão e leve o caso ao plenário, pois não há o requisito da urgência. Eles também alegaram que a Corte não pode antecipar a execução da sentença antes do fim do processo, pois ainda cabem recursos e as decisões podem ser alteradas.

Hoje, Gurgel disse que a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”.

Como ministro plantonista, Barbosa pode decidir de várias formas: rejeitando o pedido do procurador-geral, adiando para análise do plenário em fevereiro caso entenda que a questão não é urgente, acatando parcialmente ou totalmente. O conteúdo do documento não foi divulgado nem pelo STF nem pela Procuradoria-Geral da República.

Mensalão: Gurgel critica intervenções dos advogados sobre prisões

Quarta, 19 de dezembro de 2012
Débora Zampier Repórter da Agência Brasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, criticou hoje (19) a tentativa dos advogados da Ação Penal 470, o processo do mensalão, de antecipar o julgamento sobre os pedidos de prisão imediata dos condenados. Gurgel disse que apresentará nova petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos dias, com mais argumentos para justificar a medida. 

Ontem (18), vários advogados entraram com recursos no STF pedindo que a questão seja julgada pelo plenário, pois caso Gurgel apresente o pedido no recesso, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sobre as prisões sozinho. “Pretender que o assunto seja examinado sem que o Ministério Público tenha postulado é algo, no mínimo, inusitado”, disse Gurgel.

O STF faz na manhã de hoje a última sessão plenária do ano. A partir de amanhã (20), começa o recesso de fim de ano, que vai até o dia 1º de fevereiro. Durante o período, o Tribunal fica apenas com um ministro plantonista, que pode ser o presidente ou o vice-presidente Ricardo Lewandowski. Eles são responsáveis por decidir questões urgentes.

Para Gurgel, a questão das prisões merece urgência porque é necessário dar efetividade à decisão do Supremo, que condenou 25 réus, 22 deles a regime fechado ou semiaberto. “Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade.”

Gurgel havia pedido a execução imediata das sentenças na defesa oral apresentada no início do julgamento, em agosto. Ele argumentou que o cumprimento de decisões proclamadas pela Suprema Corte deve ser imediato, porque não cabe mais recursos em outras instâncias. Na segunda-feira (17), quando o pedido estava pronto para ser julgado, ele recuou e disse que apresentará nova petição reforçando os argumentos para as prisões imediatas nos próximos dias.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF decreta perda de mandato de deputados condenados do mensalão

Segunda, 17 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje (17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.

A questão da perda de mandato começou a ser discutida no dia 6 de dezembro. O último debate ocorreu há uma semana, quando o placar estava empatado em 4 votos a 4: metade dos ministros defendia a preponderância da decisão do STF e a outra metade queria que a última palavra fosse do Congresso Nacional.

Último ministro a votar, Celso de Mello ficou doente, o que acabou postergando o desfecho para hoje. O ministro foi internado com infecção nas vias respiratórias na última quarta-feira (12), e só recebeu alta médica na sexta-feira (14).

Conforme já havia sinalizado em discussões anteriores, o ministro aderiu à tese de que a decisão final sobre perda de mandato é do STF. Para Celso de Mello, não é possível aceitar que um parlamentar com diretos políticos suspensos por condenação criminal continue exercendo mandato.

“A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a Câmara dos Deputados procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório”, disse.

O ministro ainda criticou a possibilidade de a Câmara dos Deputados não cumprir a decisão do STF, o que classificou como “intolerável, inaceitável e incompreensível”. Ele defendeu a responsabilização penal dos agentes públicos que se negarem a cumprir decisões judiciais, alegando que “qualquer autoridade pública que desrespeita a decisão do Judiciário transgride a ordem constitucional”.

No início do voto, Celso de Mello defendeu também que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, seja o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.

Deputados mensaleiros perdem os mandatos, acaba de decidir o STF

Segunda, 17 de dezembro de 2012
Com a declaração de perda dos direitos políticos, os deputados perdem também, claro, os mandatos. Mesmo de modo acanhado, a Justiça está sendo feita. A perda dos mandatos ocorrerá quando a sentença transitar em julgado.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Supremo retoma hoje julgamento sobre perda de mandato de parlamentares

Quarta, 12 de dezembro de 2012
Renata Giraldi e Débora Zampier
Repórteres da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (12) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, a partir da definição sobre a perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão foi interrompida há dois dias quando o placar estava em 4 a 4 e agora restam apenas as considerações do ministro Celso de Mello. O STF analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. A primeira refere-se à condenação em ação criminal, que é a hipótese para suspensão de direitos políticos. Na segunda interpretação é aberta exceção no caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno específico.

No dia 6, a discussão começou na Corte Suprema com os votos do presidente da instituição e relator da ação, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal, enquanto Lewandowski diz que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou, nas duas últimas sessões, que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Os ministros argumentaram também que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.

O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Eles consideram que o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional que deve dar a palavra final sobre o assunto.

Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso - que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que a Corte Suprema não pode interferir na questão política do mandato. Segundo ele, se isso ocorrer, a Câmara dos Deputados vai  estudar que decisão tomar. Maia avalia, inclusive, a possibilidade de não seguir uma eventual decisão do STF que oriente pela perda de mandato.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O fundo do poço

Terça, 11 de dezembro de 2012
“Como vota aí de sua cela Vossa Excelência, deputado fulano?”
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Por Ivan de Carvalho
O constituinte brasileiro de 1988 tem sido qualificado de avançado, (talvez seja por isto que o PT se recusou a assinar a Constituição). Tem sido também qualificado de sonhador (por garantir coisas que só milagrosamente poderiam se concretizar). Tem sido qualificado de visionário. E ainda de extremamente detalhista, regulando coisas que melhor ficariam em uma resolução ou portaria.

            Agora está a ponto de ganhar novas qualificações – as de bisonho e estabanado, desatento e enrolado. É o que se depreende das discussões e votos da sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal sobre se as sentenças condenatórias do STF são ou não determinantes para a perda dos mandatos dos réus condenados que são parlamentares ou se é ao Congresso (no caso, à Câmara) que cabe dar a palavra final.

            O artigo 15 da Constituição estabelece que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação dos direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato. Entenderam que a perda do mandato é automática, cabendo à Câmara, tão somente, declará-la formalmente, sem alternativa, os ministros Joaquim Barbosa (presidente do STF e relator da Ação Penal 470, isto é, do processo do Mensalão) e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

            Ocorre que o artigo 55 determina que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina também que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, “por voto secreto e maioria absoluta”. Como é mesmo? Determina que perde, mas determina que isso ocorre “por votação secreta e maioria absoluta”. Se tem votação, o resultado pode ser a favor ou contra, ou não faria sentido votar. Então esse artigo, ao contrário do outro, não determina que o condenado perde o mandato, melhor seria dizer que pode perder – ou não.

            Bem, com o malemolente artigo 55, um primor de dispositivo constitucional em cima do muro, votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Carmen Lúcia.

            Resultado da sessão de ontem: quatro votos a quatro, empate. E o presidente Barbosa encerrou a sessão e marcou outra para quarta-feira – a decisão sobre o destino dos mandatos dos três deputados condenados. Com o escore em quatro a quatro, o ministro Celso de Mello, que ainda não votou, é o fiel da balança, a não ser que algum dos ministros que já votaram mude seu voto. Celso de Mello, decano do STF, em intervenções ao longo da sessão de ontem, já defendeu que a palavra final é do tribunal, cabendo à Câmara apenas formalizar a decisão, sem decidir (votar) coisa nenhuma. Caso Celso de Mello – para quem a perda dos direitos políticos acarreta a perda do mandato – vote como indicou e nenhum ministro mude o voto, a decisão será por cinco a quatro pela perda automática do mandato, a ser apenas necessariamente declarada pela Câmara.

            Mas o presidente da Câmara, o deputado Marco Maia, do PT, fez declarações segundo as quais a Câmara não deve submeter-se ao Supremo Tribunal Federal e, mesmo que o STF decida pela perda automática do mandato, a Câmara deve fazer a tal votação secreta para decidir se declara a extinção dos mandatos dos deputados criminosos. No voto secreto.

            Imaginemos que decida pela persistência do mandato do criminoso condenado. Aí, no uso de suas atribuições, a Câmara vai votar um projeto de lei, o orçamento da União, uma emenda constitucional. E o presidente Marco Maia então pergunta pelo telefone vermelho: “Como vota aí de sua cela Vossa Excelência, deputado fulano?”.

            Mas imaginemos ainda que o deputado fulano seja líder de bancada ou bloco. E o presidente, numa votação simbólica, pega o telefone vermelho e respeitosamente indaga: “Como votam o nobre líder Ali Babá e sua nobre quadrilha?”.
            Que não desçamos tão baixo.
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Este artigo foi publicado originariamente na Tribuna da Bahia desta terça.
Ivan de Carvalho é jornalista baiano.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ação Penal 470 [mensalão]: Debate sobre perda de mandato parlamentar prossegue na quarta-feira (12)

Segunda, 10 de dezembro de 2012
A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão plenária de quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.

Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).

Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.

A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão desta segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.

Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da decisão.

Fonte: STF

Deputados mensaleiros podem perder mandato hoje

Segunda, 10 de dezembro de 2012
João Paulo Cunha (PT/SP), Pedro Henry (PP/MT) e Valdemar Costa Neto (PR/SP) podem perder seus mandatos por decisão de hoje (10/12) no Supremo Tribunal Federal (STF), caso os ministros acatem a solicitação de Joaquim Barbosa, relator do processo do Mensalão.

Vamos torcer que a Justiça seja feita e que os mensaleiros, que tanto desonraram seus mandatos, sejam expurgados da Câmara dos Deputados.

A sessão de julgamento no STF terá início às 14 horas.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Mensalão: Ministério Público vai insistir em prisão imediata de condenados

Segunda, 3 de dezembro de 201
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (3) que voltará a insistir no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cumpram as penas imediatamente. Ele disse que apresentará o tema novamente ao plenário assim que a etapa de fixação de penas terminar.

“Será uma petição na qual sustentarei, como venho fazendo, que no caso é perfeitamente admissível, tão logo concluído o julgamento, seja executada imediatamente a decisão do STF”, disse o procurador, durante evento do Conselho Nacional do Ministério Público.

De acordo com Gurgel, a execução imediata das sentenças também inclui a perda de mandato dos parlamentares condenados. Esses e outros assuntos residuais do julgamento – como a possibilidade de redução das penas em crimes contra a administração pública - deverão ser discutidos pelos ministros a partir da próxima quarta-feira (5).  

Até hoje, todas autoridades condenadas criminalmente pela Corte não foram presas – há decisões de 2010 envolvendo parlamentares, que ainda aguardam em liberdade respostas finais de recursos. Gurgel entende, no entanto, que a execução imediata das penas do mensalão não será um caso de exceção.

“O que a PGR [Procuradoria-Geral da República] insiste e pedirá é que a decisão seja executada e isso independe de periculosidade ou não dos réus”, disse o procurador. “Nos casos anteriores, o STF é firme no sentido de que não cabe execução provisória de decisão condenatória. A PGR sustenta é que, diante da circunstância, com decisão do próprio STF, de execução definitiva, não tem posicionamento contrário do STF”.

Segundo Gurgel, se o pedido do Ministério Público não for atendido, os condenados só devem começar a cumprir pena a partir de 2014. “Nosso sistema processual prevê recursos, temos um grande número de réus que podem interpor recursos ao longo de muito tempo”.  

Ao analisar a herança deixada pelo julgamento do mensalão, que entra em reta final após quatro meses, Gurgel acredita que é um marco na história do Judiciário. “Não pela primeira vez, mas de uma forma tão ampla, se estabeleceu que ninguém neste país está a salvo da ação das instituições que compõem o sistema de Justiça. E quando crimes são cometidos, essas pessoas são responsabilizadas penalmente e devem sofrer como qualquer criminoso as consequências dessa decisão condenatória.”