Quarta, 15 de agosto de 2012
Empresas deverão informar até mesmo quantidade inferior a 1%. União terá que recolher produtos, caso descumpram decisão
Do MPF
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede
em Brasília, determinou nesta segunda-feira, 13 de agosto, que empresas
do ramo alimentício devem informar aos consumidores a existência de
organismos transgênicos na composição dos alimentos, independentemente
de percentual ou qualquer outra condicionante. A decisão confirmou
sentença anterior da Justiça Federal do DF, que havia determinado que a
informação ficasse expressa nos rótulos e rejeitou os recursos da União e
da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (ABIA).
A ação civil pública, proposta pelo MPF/DF e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu que a União proíba a venda de qualquer alimento que contenha transgênicos sem a expressa referência desse dado no rótulo, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. O intuito é assegurar que qualquer produto geneticamente modificado seja devidamente informado ao consumidor. A ação ainda pediu a adoção de medidas fiscalizatórias pela União, inclusive o recolhimento de produtos alimentícios que desobedeçam a medida, e foi acatada pela 13ª Vara Federal do DF.
A ação civil pública, proposta pelo MPF/DF e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu que a União proíba a venda de qualquer alimento que contenha transgênicos sem a expressa referência desse dado no rótulo, independentemente de percentual ou qualquer outra condicionante. O intuito é assegurar que qualquer produto geneticamente modificado seja devidamente informado ao consumidor. A ação ainda pediu a adoção de medidas fiscalizatórias pela União, inclusive o recolhimento de produtos alimentícios que desobedeçam a medida, e foi acatada pela 13ª Vara Federal do DF.
A União e a ABIA recorreram ao TRF1
alegando que o Decreto 4.680/2003 determina que a exigência vale só para
alimentos que contenham organismos transgênicos acima do limite de 1% e
que este limite é compatível com o interesse dos consumidores e com o
desenvolvimento econômico e tecnológico do país. Outro argumento da
associação é que o alimento transgênico aprovado para consumo pelo órgão
competente não traz riscos à saúde. Nesse caso, disse que deve ser
avaliado o aspecto econômico na aplicação do direito à informação, já
que a determinação judicial aumentaria o custo para as empresas do ramo
alimentício.
Segundo o Ministério Público Federal, “a comunidade
científica tem diferentes opiniões sobre riscos à saúde trazidos por
alimentos transgênicos, exatamente por isso, sobressai o direito à
informação”, defendeu o procurador regional da República Nicolao Dino
Neto.
Em parecer oferecido ao Tribunal, o procurador se
manifestou contra os recursos da ABIA e da União. “A fixação de
percentual menor não elimina a violação ao direito de informação de que é
detentor o consumidor. O acesso à informação não pode ser 'tarifado',
mas antes, visto e respeitado em sua dimensão plena, independentemente
do percentual de OGM's existente no produto”, defende. Além disso, Dino
Neto discorda da alegação de que a medida prejudicaria economicamente as
empresas. “A ABIA e a União não conseguiram demonstrar qual seria o
ônus adicional decorrente da informação plena sobre o percentual de
OGM's existentes nos produtos ou sua insuportabilidade financeira”,
finaliza.
A 5ª turma do Tribunal rejeitou os recursos e acatou o
parecer do MPF. Com isso, a União deverá obrigar as empresas a colocarem
expressamente em seus rótulos a informação sobre existência de
organismos transgênicos, até mesmo valores abaixo de 1%, além de tirar
de circulação produtos que descumpram a determinação da Justiça.
Processo nº 2001.34.00.022280-6/DF