Quarta, 15 de agosto de 2012
Crimes envolvem a venda da área onde se encontra a Feira dos Importados. Segundo o MP, os denunciados mantinham milícia armada para coagir os feirantes
Fonte: MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou 22 pessoas, nesta terça-feira, dia 14, da Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF (Cooperfim), por terem agido em quadrilha, por meios fraudulentos, para prejudicar mais de mil cooperados e aproximadamente 350 não cooperados. O órgão requer a reparação de cerca de R$ 23 milhões em prejuízos sofridos pelas vítimas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou 22 pessoas, nesta terça-feira, dia 14, da Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira dos Importados do DF (Cooperfim), por terem agido em quadrilha, por meios fraudulentos, para prejudicar mais de mil cooperados e aproximadamente 350 não cooperados. O órgão requer a reparação de cerca de R$ 23 milhões em prejuízos sofridos pelas vítimas.
A fraude teve início quando o
ex-governador José Roberto Arruda determinou a venda da área onde se
encontra a Feira dos Importados. Os compradores seriam os feirantes que
ocupavam o local desde 1997. Na época, a Terracap se encarregou da
licitação, pois os terrenos pertenciam à Ceasa.
Para participarem da licitação, os
denunciados, também feirantes, integrantes da Associação da Feira dos
Importados (Afim), constituíram a Cooperfim, sob o falso argumento de
que representavam todos os feirantes. A promessa era de que cada
feirante receberia a escritura de seu lote. Os denunciados usaram,
inclusive, o chamado direito de preferência na licitação.
Em 13 de novembro de 2008, foi
publicado o aviso do Edital de Licitação 14/2008 no Diário Oficial do
Distrito Federal. Ficou estabelecido a título de caução o valor de 5% do
valor da avaliação, que deveria ser depositado até o último dia
anterior à data marcada para a licitação, portanto, 17 de dezembro de
2008. O edital trouxe ainda a previsão para o exercício do direito de
preferência para os ocupantes dos imóveis. Sem justificativa, dois dias
antes do prazo final estipulado para a apresentação da caução e faltando
somente três para a realização do certame, a Terracap publicou errata
com redução do valor de R$ 2 milhões para R$ 421 mil.
Apresentaram proposta somente a
empresa DLG Empreendimento Imobiliários Ltda. e a Cooperfim. A primeira
ofertou o valor de R$ 47 milhões e a segunda, R$ 42 milhões. A
Cooperativa manifestou o interesse em cobrir a proposta apresentada. A
comissão de licitação da Terracap posicionou-se no sentido de propor à
Diretoria Colegiada o deferimento da solicitação de direito de
preferência apresentada pela Cooperfim no valor da melhor oferta e a
consequente homologação do certame.
A solicitação foi deferida. Com o
sucesso do pleito, a Cooperfim celebrou com a Ceasa Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda de Imóvel. Pela Cooperativa assinaram o
instrumento os denunciados Absalão Ferreira Calado e Izilda Nascimento
de Souza. A Cooperfim, então, tornou-se proprietária única dos 48 lotes
onde se situa a Feira dos Importados.
Para o MPDFT, os denunciados
obtiveram assim vantagem indevida consistente na apropriação do valor da
caução dada para participação no processo licitatório, R$ 421 mil, que
passou a constituir a entrada inicial da compra dos 48 lotes para a
Cooperativa. “Estava assim consumado o crime de estelionato contra mais
de 1,5 mil vítimas, ludibriadas em sua boa-fé com as promessas de
políticos e dos denunciados que prometiam a compra e venda dos lotes e a
respectiva escritura a cada um dos feirantes”, descreve a ação.
A partir de 30 de agosto de 2009, os
denunciados divulgaram que todos os feirantes eram proprietários do
local em que se encontravam suas bancas ou quiosques, a fim de cobrarem
os valores correspondentes às prestações dos lotes adquiridos pela
Cooperfim. Desde então, a Cooperativa vem obtendo vantagem ilícita ao
cobrar de cada feirante um valor mensal variável. A arrecadação
ultrapassa os R$ 23 milhões. “A maioria dos feirantes enganados paga a
quantia mensal cobrada na esperança de receber ao final do financiamento
da Ceasa/Terracap a escritura prometida do lote. Tal não irá ocorrer
porque não há previsão legal ou estatutária”, afirma a ação.