Quarta, 1 de julho de 2012
Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou hoje (1º) que
suspendeu os efeitos do Acórdão 1.716/2012, decisão que considerou
regular contrato entre o Banco do Brasil e a agência DNA de Propaganda,
de Marcos Valério. A empresa é uma das envolvidas na Ação Penal 470,
conhecida como mensalão.
O relatório do acórdão, elaborado pela ministra Ana Arraes, foi
contestado pelo procurador do Ministério Público de Contas, Júlio
Marcelo de Oliveira, e será refeito pelo conselheiro Aroldo Cedraz.
No acórdão, assinado no dia 4 de julho, a ministra baseou seu voto em
dois artigos da Lei 12.232, que trata das regras gerais para licitação e
contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de
agências de propaganda. Na regra atual, as agências de publicidade que
prestam serviços ao governo não são obrigadas a repassar aos órgãos
públicos eventuais incentivos concedidos pelos veículos de comunicação.
De acordo com TCU, a suspensão da decisão significa que a matéria será
novamente apreciada pelo plenário da corte. Também está suspenso
qualquer efeito jurídico do primeiro acórdão até o julgamento do recurso
pelo plenário.
Na semana passada, o relator do processo do mensalão no Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, havia acatado o pedido
da defesa do empresário Marcos Valério de Souza para anexar o voto da
ministra Ana Arraes nos autos do processo.
O julgamento da Ação Penal 470 começa nesta quinta-feira (2). Mensalão
foi o nome dado para as investigações conduzidas pela comissão
parlamentar mista de inquérito (CPMI), no governo do então presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, de um esquema de compra de votos de
parlamentares pelo Executivo. O STF julgará 38 réus que constam dos
autos do processo, entre eles José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no
governo Lula.