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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima recorre para que governador de Roraima e vice tenham diploma cassado

Quarta, 5 de dezembro de 2012
Do MPF 
Decisão do TRE/RR foi pela aplicação de multa mínima prevista em lei

O Ministério Público Eleitoral em Roraima, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, ingressou com recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima que aplicou a pena de multa mínima prevista em lei ao governador de Roraima José de Anchieta Júnior e o seu vice Francisco Rodrigues, candidatos a reeleição em 2010 pela Coligação “União por Roraima” e Partido Social da Democracia Brasileira PSDB. A ação foi proposta pelo segundo colocado nas eleições de 2010 Neudo Campos.


No entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral, as provas constantes no processo são suficientes para resultar em cassação do diploma, bem como aumentar o valor da multa aplicada no valor de R$ 5.320,50 para o valor de até R$ 106.410 mil. Caberá agora ao TSE em Brasília decidir a questão.

De acordo com o Ministério Público, os acusados promoveram propaganda pessoal em período vedado pela legislação eleitoral, bem como propaganda institucional do Governo do Estado de Roraima, veiculada na Imprensa Oficial entre julho e setembro de 2010. As publicações veicularam, dentre outras, as seguintes mensagens: "Educação é prioridade para o governo de Roraima. Roraima tem a melhor educação do Norte e Nordeste" e "O melhor salário do País: O professor de Roraima é o mais bem pago do País. Mais de quatro mil trabalhadores da educação tiveram salários reajustados em 2008".

No julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral concluído no dia 13 de novembro, a representação foi julgada procedente apenas em parte, com a aplicação da pena de multa mínima. Porém, o Ministério Público Eleitoral discorda da decisão. “O julgamento proferido pela Corte Regional, ao aplicar somente a pena de multa neste caso concreto, contrariou o que dispõe o art. 73, VI, b, da Lei n.º 9.504/97, além de não atender ao princípio da proporcionalidade e da proibição da proteção insuficiente ao bem jurídico protegido pela lei eleitoral, e aos subprincípios da adequação e da necessidade. A conduta vedada foi plenamente comprovada nestes autos”, disse Leonardo Galiano.

Conforme a Procuradoria Regional Eleitoral, as publicações feitas no Diário Oficial do Estado de Roraima entre os meses de julho e setembro de 2010, além de tratar de propaganda pessoal e institucional em período vedado, contraria o princípio da impessoalidade necessária à atuação dos administradores públicos, já que o que ali foi lançado representa propaganda custeada pelos cofres públicos e em favor do então candidato à reeleição ao Governo de Roraima. A legislação somente admite a publicidade estritamente institucional nos casos de grave e urgente necessidade pública, e desde que haja prévia autorização da Justiça Eleitoral.

“Aponta-se o uso indevido da máquina administrativa em prol da candidatura do governador que buscava a reeleição em 2010. A previsão de condutas vedadas visa evitar situações que possam representar abuso de poder político e econômico, especialmente após a permissão constitucional de que o governante busque a reeleição sem que tenha que se afastar do cargo. É um mecanismo de equilíbrio da disputa eleitoral. O MP Eleitoral não consegue vislumbrar relevância institucional para as afirmações de duvidosa procedência, mencionando reajustes ocorridos em 2008 que por coincidência ano de início do primeiro mandato do representado”, afirmou o procurador regional eleitoral Leonardo de Faria Galiano.

De acordo com Galiano, ainda que não tenha sido citado o nome ou imagem de José de Anchieta Júnior e Francisco Rodrigues, houve alusão indireta aos candidatos, tendo em vista que foi feita propaganda ostensiva custeada pela sociedade, de diversos programas do governador e do vice e de ações realizadas durante o governo, ficando evidente propaganda pessoal ou "no mínimo institucional” desvirtuada para fins eleitorais.

No entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a ocorrência do ilícito eleitoral é prevista de forma objetiva, tendo em vista que a divulgação do nome e da imagem do candidato beneficiado na propaganda institucional é dispensável para a conduta vedada, bastando apenas a utilização de mensagens que caracterizem a publicidade institucional. Desta forma, há presunção legal de que a publicidade em período proibido afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais.

Quadro funcional - O procurador regional eleitoral argumentou no recurso enviado ao Tribunal Superior Eleitoral preocupação em relação ao quadro funcional do governo do Estado e prefeitura de Boa Vista. “É relevante notar uma particularidade em relação ao Diário Oficial do Estado de Roraima. Dezenas de milhares de pessoas são servidores públicos estaduais no Estado, a grande maioria de vínculo precário ou ilícito com o Poder Público”, disse.

De acordo com Galiano a maioria desses servidores não ingressaram no serviço público por meio do mérito do concurso público, ocupando cargos comissionados que deveriam ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, o que viola o art. 37 da Constituição Federal. No entendimento do procurador, “trata-se de vulnerável massa de manobra em período eleitoral, dada a possibilidade de livre e imotivada demissão imediata, instituída com o intuito de ser subjugada a todo tipo de pressão e expediente para satisfazer a todo custo os interesses pessoais dos poderosos no governo".

Galiano citou como exemplo a suspensão de liminar conquistada pelo Ministério Público do Estado de Roraima contra a suspensão do concurso da Prefeitura de Boa Vista, em decorrência de ação popular iniciada por integrante da equipe de transição da prefeita eleita Teresa Surita que faz parte do mesmo grupo político do governador e seu vice, o que revela que o quadro funcional de forma irregular é “algo compartilhado entre Governo do Estado e Município”.

Por esse motivo, o Ministério Público Federal e Estadual vão continuar fiscalizando a realização de concursos públicos em Roraima. O concurso da prefeitura para a área de saúde foi realizado neste final de semana e para os cargos administrativos e professor ocorrem nos dias 15 e 16 de dezembro.

De acordo com o procurador regional eleitoral, os candidatos que fizeram as provas, e os que ainda irão fazer devem ficar tranquilos, dado que o acompanhamento do Ministério Público e Polícia Federal visa neutralizar ameaças internas e principalmente externas, para que não ocorra nenhum fato ou manobra visando impedir a realização dos certames.

“A fiscalização será intensificada e aprimorada para que nenhum incidente ocorra, e sejam preenchidos de forma regular os cargos essenciais oferecidos nos concursos. O concurso é um caminho para a profissionalização e depuração do quadro funcional local. Esta iniciativa poderia ser seguida e ampliada pelo Governador do Estado de Roraima” afirmou.

Confira aqui a íntegra do recurso apresentado pela PRE/RR.