Quarta, 26 de dezembro de 2012
Multa pessoal a ser aplicada é de
R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão. A decisão destaca que
nenhum agente público brasileiro pode se negar a prestar informações
requisitadas pelo Ministério Público Federal
A omissão da coordenadora regional da Fundação
Nacional do Índio (Funai) de Rio Branco, Maria Evanizia Nascimento dos
Santos, em prestar informações solicitadas várias vezes pelo Ministério
Público Federal no Amazonas (MPF/AM) levou a Justiça Federal no Amazonas
a determinar a aplicação de multa pessoal de R$ 50 mil por dia de
descumprimento, caso a gestora do órgão não apresente os dados
solicitados no prazo de cinco dias.
A decisão tem caráter liminar e atende a pedido do MPF/AM, em ação de improbidade administrativa. No pedido final do processo, o MPF/AM requer que a processada seja condenada por improbidade administrativa a pagar multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida por ela.
Com base em representação criminal encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar possível omissão dos gestores da Funai em adotar providências para o combate ao plantio e tráfico de drogas na região sob sua administração. Na representação recebida, há relatos graves de vários fatos ilícitos ocorridos nas aldeias indígenas da área abrangida pela coordenação da Funai em Rio Branco, principalmente nas Aldeias Castanheira, Kassiriki, Maripuá e Jagunço, situadas no município de Pauini (AM), e na terra indígena Camicuã, em Boca do Acre (AM).
Em novembro de 2011, foi expedido ofício à coordenadora da Funai de Rio Branco para que informasse as medidas adotadas em relação à situação apurada no inquérito. Sem obter resposta alguma à solicitação, o MPF enviou novo ofício reiterando o pedido, em abril de 2012, o qual também foi ignorado pela gestora.
Na última tentativa antes de ingressar com a ação de improbidade, o MPF/AM requereu novamente as informações à coordenação da Funai de Rio Branco em 29 de junho de 2012, mencionando os ofícios anteriores e ressaltando a necessidade de entrega em mãos. O ofício foi recebido pela própria coordenadora em 12 de julho, mas também foi ignorado e não respondido até então.
Dever constitucional - A decisão liminar destaca que nenhum agente público brasileiro pode se negar a prestar informações requisitadas pelo Ministério Público Federal, na condução de inquéritos civis públicos, uma vez que faz parte das atribuições constitucionais do órgão “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
Em outro trecho, a decisão menciona a gravidade do caso apurado pelo MPF/AM e o risco de a situação se tornar irreversível diante da omissão da coordenadoria regional da Funai. Ao final, classifica como “total descaso com os poderes públicos legalmente constituídos” a atitude da coordenadora da Funai em ignorar seguidos pedidos de esclarecimentos ao Ministério Público.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº. 19336-08.2012.4.01.3200.
A decisão tem caráter liminar e atende a pedido do MPF/AM, em ação de improbidade administrativa. No pedido final do processo, o MPF/AM requer que a processada seja condenada por improbidade administrativa a pagar multa no valor de até cem vezes a remuneração recebida por ela.
Com base em representação criminal encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar possível omissão dos gestores da Funai em adotar providências para o combate ao plantio e tráfico de drogas na região sob sua administração. Na representação recebida, há relatos graves de vários fatos ilícitos ocorridos nas aldeias indígenas da área abrangida pela coordenação da Funai em Rio Branco, principalmente nas Aldeias Castanheira, Kassiriki, Maripuá e Jagunço, situadas no município de Pauini (AM), e na terra indígena Camicuã, em Boca do Acre (AM).
Em novembro de 2011, foi expedido ofício à coordenadora da Funai de Rio Branco para que informasse as medidas adotadas em relação à situação apurada no inquérito. Sem obter resposta alguma à solicitação, o MPF enviou novo ofício reiterando o pedido, em abril de 2012, o qual também foi ignorado pela gestora.
Na última tentativa antes de ingressar com a ação de improbidade, o MPF/AM requereu novamente as informações à coordenação da Funai de Rio Branco em 29 de junho de 2012, mencionando os ofícios anteriores e ressaltando a necessidade de entrega em mãos. O ofício foi recebido pela própria coordenadora em 12 de julho, mas também foi ignorado e não respondido até então.
Dever constitucional - A decisão liminar destaca que nenhum agente público brasileiro pode se negar a prestar informações requisitadas pelo Ministério Público Federal, na condução de inquéritos civis públicos, uma vez que faz parte das atribuições constitucionais do órgão “expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los”.
Em outro trecho, a decisão menciona a gravidade do caso apurado pelo MPF/AM e o risco de a situação se tornar irreversível diante da omissão da coordenadoria regional da Funai. Ao final, classifica como “total descaso com os poderes públicos legalmente constituídos” a atitude da coordenadora da Funai em ignorar seguidos pedidos de esclarecimentos ao Ministério Público.
A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº. 19336-08.2012.4.01.3200.