Sexta, 28 de dezembro de 2012
Justiça acata pedido do MP e determina que policiais continuem a fazer custódia de presos em Barreiras
Do MP–Bahia
Mesmo não concordando com a situação precária da única unidade prisional do município de Barreiras, situado a 857 km de Salvador, o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros e a juíza Marlise Freire Alvarenga adotaram posicionamento contrário à decisão dos investigadores de polícia que querem se eximir da responsabilidade de realizar a custódia dos presos provisórios recolhidos na unidade de Polícia Civil local. Segundo anunciou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), isso ocorreria a partir do próximo dia 3 de janeiro de 2013. Mas, para não permitir a interrupção desse serviço público essencial, a juíza acatou o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça em ação civil pública e determinou que os policiais continuem a exercer a custódia e não suspendam, paralisem e nem limitem essa atividade até que o Estado da Bahia implemente uma política pública de administração penitenciária e execução penal que garanta a continuidade plena do serviço.
Mesmo não concordando com a situação precária da única unidade prisional do município de Barreiras, situado a 857 km de Salvador, o promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros e a juíza Marlise Freire Alvarenga adotaram posicionamento contrário à decisão dos investigadores de polícia que querem se eximir da responsabilidade de realizar a custódia dos presos provisórios recolhidos na unidade de Polícia Civil local. Segundo anunciou o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), isso ocorreria a partir do próximo dia 3 de janeiro de 2013. Mas, para não permitir a interrupção desse serviço público essencial, a juíza acatou o pedido de liminar feito pelo promotor de Justiça em ação civil pública e determinou que os policiais continuem a exercer a custódia e não suspendam, paralisem e nem limitem essa atividade até que o Estado da Bahia implemente uma política pública de administração penitenciária e execução penal que garanta a continuidade plena do serviço.
Na ação, o promotor de Justiça Ernesto de
Medeiros destaca que, em Barreiras, não existe nenhum estabelecimento
penal previsto na Lei de Execuções Penais. Essa é a realidade de toda a
região oeste do estado, diz ele, explicando que, por isso, os presos
provisórios, hoje em número aproximado de 100, ficam recolhidos na única
unidade prisional existente que é a carceragem da Polícia Civil, cuja
capacidade é para 28. A situação difícil e, segundo o promotor, faz com
que os investigadores também fiquem encarregados do serviço de custódia.
A unidade prisional, que há alguns anos
já chegou a abrigar 200 pessoas, relata o promotor, já teve uma
sinalização de interdição pela Justiça. É necessário que os presos sejam
transferidos para uma unidade prisional adequada, com administração da
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap),
afirma ele, indicando que, enquanto não houver implementação da referida
política pública, não há outra saída a não ser continuar a custódia sob
responsabilidade da Polícia Civil. Ernesto de Medeiros teme que, caso
os investigadores suspendam essa tarefa, sérios prejuízos possam ser
acarretados tanto no que diz respeito aos direitos básicos dos presos
quanto aos valores constitucionais da coletividade. Por isso, ele
ingressou com a ação contra os investigadores e demais policiais civis
lotados na unidade da 11ª Coordenadoria de Polícia, representados pelo
Sindpoc que formalmente fez o comunicado ao Ministério Público e à Vara
de Crime de Barreiras.
A ação também é contra o Estado que tem
“obrigação de construir cadeia pública para custódia de presos
provisórios”, pois o objetivo final é que o ente implemente a política
pública de administração penitenciária e execução penal, que vise
transferir a atividade de custódia dos presos provisórios da comarca de
Barreiras para a Seap, mediante a sua estrutura organizacional e
administrativa, e através de unidade prisional adequada. Sem os
investigadores fazendo o trabalho de carceragem, o promotor de Justiça
diz que seriam afetados vários direitos dos presos, como acesso ao
advogado, visitas de familiares, acesso a assistência religiosa e
condução para audiências na Vara Crime, além da intranquilidade que já
se verifica perante a comunidade de Barreiras.
Para Ernesto de Medeiros, a concentração
exclusiva de tal atividade a cargo da Polícia Civil termina por
dificultar o exercício de outra função que deve ser considerada como a
principal atividade fim da Polícia que é a apuração das infrações
penais, “comprometendo um quadro funcional já deficitário na
investigação criminal de Barreiras, conforme o Sindpoc expôs no
documento encaminhado à Vara Crime”. Ele se preocupa com a situação, mas
lembra que “o servidor público não pode deixar de exercer as atividades
administrativas que lhe incumbe, com solução de continuidade na
prestação de serviço público essencial, por mais legítima que seja sua
irresignação ante as omissões do Estado na implementação de uma política
pública de administração penitenciária e de execução penal, mormente
como no caso concreto, onde poderá haver séria limitação da garantia da
segurança pública e dos direitos fundamentais do preso.”