Quarta, 26 de dezembro de 2012
Por Siro Darlan
O infrator não é o usuário e sim o Município [do Rio de Janeiro].
Em pleno debate sobre a prevalência dos poderes da República,
enquanto o Legislativo afirma ser o senhor dos mandatos de seus
congressistas, a Suprema Corte diz que decisão deve ser cumprida. Embora
ambos tenham suas razões, o que deve prevalecer é a Constituição que
diz que todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Portanto a palavra final deve ser a do povo, que não foi ouvido senão
para eleger, sem direito a “recall”.
A justiça acaba de se manifestar sobre a polêmica do recolhimento
compulsório. Embora a Constituição de 1988 determine que crianças e
adolescentes tenham o direito á proteção integral, devendo ficar á salvo
de toda forma de negligência, violência, crueldade e opressão, sendo
obrigação do município a criação de programas de prevenção e atendimento
especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecente e
drogas afins, o magistrado desenterrou um decreto-lei do tempo da
ditadura de 1938 para justificar sua adesão a essa limpeza étnica e
social com o nome fantasia de internação compulsória.
Ao buscar amparo na legislação nazista então vigente o magistrado
atirou no que viu e acertou no que não viu. Só mesmo uma legislação de
exceção poderia justificar essa prática perversa e revogar o Estatuto da
Criança e do Adolescente que determina que o poder público tem
obrigação de proteger e socorrer tais cidadãos em quaisquer
circunstâncias, não apenas privando-os de liberdade, mas através de
políticas públicas sociais que lhes garanta a inclusão em programas de
auxílio à família, a criança e ao adolescente, incluindo-os em
tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou
ambulatorial e inclusão em programa oficial de auxílio, orientação e
tratamento a alcóolatras e toxicômanos.
Ora até a Prefeitura já se deu conta dessa política equivocada de
exclusão social, remetendo a atenção ás vítimas de drogas para a
Secretaria de Saúde, como pode a Deusa Themis continuar com vendas nos
olhos?
Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia.