Quinta, 27 de dezembro de 2012
Miriam Hermes, da sucursal de A Tarde em Barreiras
O Juiz plantonista da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras,
César Lemos de Carvalho, deu prazo de 24h, a contar das 20h de quarta,
26, para que a prefeita de Barreiras, Jusmari Oliveira (PSD) e o
secretário de Finanças, Diran Almeida Ribeiro, providenciem o envio da
folha de pagamento e respectivos valores para as agências da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil efetivarem o pagamento dos
servidores e contratados diretamente pelo município. A determinação é
referente aos salários atrasados e ao 13º salário, que até a manhã desta
quinta, 27, não haviam sido pagos a nenhum dos servidores do município.
Caso os representantes do município não acatem a decisão judicial, a
multa estabelecida é de R$ 10.000/dia, a ser paga pessoalmente pelo
secretário de finanças. Além do executivo municipal, também foram
notificados da decisão os gerentes do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica Federal. A decisão judicial vem complementar a determinação da
juíza da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Marlise Freire
Alvarenga, de bloquear através de liminar datada de dia 22 de dezembro,
as receitas do município referentes aos repasses do FPM, Fundeb, ICMs e
FNS.
A Ação Cautelar que motivou a liminar foi movida pela vice-prefeita
Regina Figueiredo (PSB), que justificou a iniciativa dizendo que teve
informações de "que a prefeita e o secretário de Finanças estavam
fazendo pagamentos de alto valor junto a fornecedores e deixando de
pagar os salários de contratados e o 13º salário dos servidores".
Segundo a vice-prefeita, a ação "visa resguardar os recursos do
município para que os trabalhadores recebam os valores a que tem
direito".