Quarta, 5 de dezembro de 2012
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
hoje (5), por maioria, derrubar a proposta de redução das penas da Ação
Penal 470, o processo do mensalão. Por 7 votos a 2, a Corte rejeitou a
sugestão do ministro Marco Aurélio Mello, que considerava vários crimes contra a administração pública como um só, aplicando apenas uma pena agravada em até dois terços.
A discussão foi retomada após o intervalo com o voto do
ministro-revisor Ricardo Lewandowski, único a aderir à proposta de Marco
Aurélio. “Não me parece consentâneo com o princípio da Justiça nem da
equidade que o alegado chefe do esquema criminoso tenha recebido uma
pena corporal quatro vezes menor que um de seus executores e que integra
a mesma quadrilha. Me parece que há uma desproporção que temos que
corrigir”, disse o ministro, em referência a José Dirceu (ex-ministro da
Casa Civil) e Marcos Valério (publicitário).
Segundo Lewandowski, não há porque acreditar que os juízes de
primeira instância começarão a seguir o exemplo do STF, reduzindo vários
crimes em apenas um. O ministro disse que o caso do mensalão não serve
de paradigma para processos futuros porque inovou em várias questões
criminais, como o conceito de lavagem de dinheiro e superampliação das
penas para evitar prescrição.
Os ministros que votaram em seguida rejeitaram a proposta, aderindo à tese do relator Joaquim Barbosa para manter as penas como estão. “Daqui a pouco até estupro vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem limite temporal e espacial”, protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. “Tudo aqui é inusitado, e não a nossa decisão”, completou Barbosa.
Os ministros que votaram em seguida rejeitaram a proposta, aderindo à tese do relator Joaquim Barbosa para manter as penas como estão. “Daqui a pouco até estupro vamos colocar nesse pacote, e vai ser colocado continuidade delitiva, sem limite temporal e espacial”, protestou Gilmar Mendes. Ele lembrou que as penas são proporcionais aos múltiplos crimes executados pelo grupo. “Tudo aqui é inusitado, e não a nossa decisão”, completou Barbosa.
As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber disseram que não podem
encaixar como um único crime delitos tão diferentes, como lavagem de
dinheiro e corrupção, mas não descartaram revisar o tema da continuidade
delitiva em processos futuros.