Sexta, 28 de dezembro de 2012
Do MPDF
Justiça barra processo licitatório
que iria escolher empresa para construir mais de 20 mil moradias no
antigo Núcleo Rural Vargem da Bênção
A Justiça atendeu o pedido da 3ª
Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e
concedeu liminar para suspender a licitação destinada a contratar
empresa para construir cerca de 20 mil unidades habitacionais no Recanto
das Emas. A ação foi ajuizada no último dia 21 e a licitação estava
prevista para esta sexta, dia 28. A área apresenta sérias fragilidades
ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de
nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Benção, além de
outras áreas de preservação permanente (APP), como campos de murundus.
Nesta sexta, a Codhab pretendia escolher
empresa para construir, no antigo Núcleo Rural Vargem da Benção, 20 mil
moradias para o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.
Porém, a definição prévia do local e do número de moradias foi feita sem
qualquer estudo dos impactos no local. Não existe sequer Licença
Ambiental Prévia, o que levou o MP a ajuizar uma ação cautelar para
suspender a licitação.
Publicado em novembro de 2012 pela
Codhab, os Editais de Chamamento 6, 7, 8 e 9 destinavam-se à implantação
de quatro trechos de projeto urbanístico em uma área denominada Vargem
da Benção, localizada entre a porção urbana consolidada do Recanto das
Emas e a BR-060. Tais editais tinham o objetivo de selecionar empresas
do ramo da construção civil para elaborar os projetos urbanístico,
arquitetônico e complementar das unidades habitacionais, além dos
projetos de implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na
área.
A área predeterminada para o
empreendimento foi transformada de rural em urbana no Plano Diretor
(PDOT) de 2009, mas mantém características rurais, com baixa densidade
demográfica. Juntos, os quatro editais preveem a construção de 20.512
unidades habitacionais. Na ação, a Prodema alerta que o empreendimento
irá provocar acréscimo de 82,5 mil moradores na região, ou seja, um
aumento de 65% em relação ao número de habitantes da cidade. Em 2011, a
população estimada do Recanto das Emas era de 125 mil habitantes,
segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, realizada pela
Codeplan.
Ausência de estudos ambientais
O Ministério Público indaga como o DF e a
Codhab chegaram à conclusão de que o empreendimento seria viável nas
proporções definidas nos editais, já que não há estudos que indiquem a
capacidade de suporte da região ou qualquer ato autorizativo do
Instituto Brasília Ambiental (Ibram). "Sem estudos e sem a manifestação
das concessionárias de serviços públicos, não se sabe se haverá água
para abastecer a população estimada em mais de 80 mil pessoas, nem se há
condições de tratamento de esgoto ou se os corpos hídricos da região
suportarão a drenagem pluvial resultante da impermeabilização da área.
Além disso, não se sabem os impactos na vizinhança e no trânsito da
Capital Federal", alertam as promotoras de Justiça Marta Eliana de
Oliveira e Ronny Alves de Jesus. Segundo elas, os editais de licitação
apresentam deficiências com relação aos equipamentos públicos que serão
implantados no local. "Eles mencionam apenas a construção de escolas e
deixam de fora postos de saúde, hospitais, delegacias, como se fossem
desnecessários", completam.
Para as promotoras de Justiça, a escolha
arbitrária do local da construção das moradias e do número de
habitações a serem construídas viola a legislação ambiental, segundo a
qual os estudos devem ser prévios. Ademais, essas licenças se destinam a
autorizar a localização do empreendimento e atestar a sua viabilidade
ambiental. "Nada disso foi feito e ainda assim o DF e a Codhab
definiram, não se sabe com base em quais critérios, pela implantação de
uma cidade maior que a de Brazlândia ou a de Santa Maria, numa faixa de
terra úmida, onde nasce o córrego Vargem da Benção. Não houve qualquer
consulta à população ou ao Conselho de Meio Ambiente", contestam.
A licitação está suspensa até que o
Ibram emita Licença Prévia que autorize a localização do empreendimento e
ateste a sua viabilidade ambiental. O MP pede ainda que seja realizada
audiência pública e haja apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do
DF, sob pena de pagamento de multa cominatória diária a ser definida
pela Justiça.
Clique aqui para ler na íntegra a ação cautelar 2012.01.1.199861-3.