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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

MPDF obtém liminar para suspender licitação da Codhab

Sexta, 28 de dezembro de 2012
Do MPDF
Justiça barra processo licitatório que iria escolher empresa para construir mais de 20 mil moradias no antigo Núcleo Rural Vargem da Bênção

A Justiça atendeu o pedido da 3ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e concedeu liminar para suspender a licitação destinada a contratar empresa para construir cerca de 20 mil unidades habitacionais no Recanto das Emas. A ação foi ajuizada no último dia 21 e a licitação estava prevista para esta sexta, dia 28. A área apresenta sérias fragilidades ambientais, como solo úmido, lençol freático aflorado, presença de nascentes que formam o córrego Estiva ou Vargem da Benção, além de outras áreas de preservação permanente (APP), como campos de murundus.

Nesta sexta, a Codhab pretendia escolher empresa para construir, no antigo Núcleo Rural Vargem da Benção, 20 mil moradias para o Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. Porém, a definição prévia do local e do número de moradias foi feita sem qualquer estudo dos impactos no local. Não existe sequer Licença Ambiental Prévia, o que levou o MP a ajuizar uma ação cautelar para suspender a licitação.

Publicado em novembro de 2012 pela Codhab, os Editais de Chamamento 6, 7, 8 e 9 destinavam-se à implantação de quatro trechos de projeto urbanístico em uma área denominada Vargem da Benção, localizada entre a porção urbana consolidada do Recanto das Emas e a BR-060. Tais editais tinham o objetivo de selecionar empresas do ramo da construção civil para elaborar os projetos urbanístico, arquitetônico e complementar das unidades habitacionais, além dos projetos de implantação de infraestrutura e equipamentos públicos na área.

A área predeterminada para o empreendimento foi transformada de rural em urbana no Plano Diretor (PDOT) de 2009, mas mantém características rurais, com baixa densidade demográfica. Juntos, os quatro editais preveem a construção de 20.512 unidades habitacionais. Na ação, a Prodema alerta que o empreendimento irá provocar acréscimo de 82,5 mil moradores na região, ou seja, um aumento de 65% em relação ao número de habitantes da cidade. Em 2011, a população estimada do Recanto das Emas era de 125 mil habitantes, segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, realizada pela Codeplan.

Ausência de estudos ambientais

O Ministério Público indaga como o DF e a Codhab chegaram à conclusão de que o empreendimento seria viável nas proporções definidas nos editais, já que não há estudos que indiquem a capacidade de suporte da região ou qualquer ato autorizativo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). "Sem estudos e sem a manifestação das concessionárias de serviços públicos, não se sabe se haverá água para abastecer a população estimada em mais de 80 mil pessoas, nem se há condições de tratamento de esgoto ou se os corpos hídricos da região suportarão a drenagem pluvial resultante da impermeabilização da área. Além disso, não se sabem os impactos na vizinhança e no trânsito da Capital Federal", alertam as promotoras de Justiça Marta Eliana de Oliveira e Ronny Alves de Jesus. Segundo elas, os editais de licitação apresentam deficiências com relação aos equipamentos públicos que serão implantados no local. "Eles mencionam apenas a construção de escolas e deixam de fora postos de saúde, hospitais, delegacias, como se fossem desnecessários", completam.

Para as promotoras de Justiça, a escolha arbitrária do local da construção das moradias e do número de habitações a serem construídas viola a legislação ambiental, segundo a qual os estudos devem ser prévios. Ademais, essas licenças se destinam a autorizar a localização do empreendimento e atestar a sua viabilidade ambiental. "Nada disso foi feito e ainda assim o DF e a Codhab definiram, não se sabe com base em quais critérios, pela implantação de uma cidade maior que a de Brazlândia ou a de Santa Maria, numa faixa de terra úmida, onde nasce o córrego Vargem da Benção. Não houve qualquer consulta à população ou ao Conselho de Meio Ambiente", contestam.

A licitação está suspensa até que o Ibram emita Licença Prévia que autorize a localização do empreendimento e ateste a sua viabilidade ambiental. O MP pede ainda que seja realizada audiência pública e haja apreciação pelo Conselho de Meio Ambiente do DF, sob pena de pagamento de multa cominatória diária a ser definida pela Justiça.

Clique aqui para ler na íntegra a ação cautelar 2012.01.1.199861-3.