Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Liminar impede governo do Distrito Federal pagar rescisão trabalhista a rodoviários com dinheiro dos nossos impostos, pagamento que é obrigação das empresas de ônibus

Terça, 17 de dezembro de 2013
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF concedeu, por maioria de votos, nesta tarde de terça (17/12) liminar suspendendo a eficácia da vergonhosa lei distrital 5.209 de 2013, lei que previa que o contribuinte assumisse o pagamento de rescisão trabalhista a rodoviários, rescisão que é, de fato e de direito, obrigação das empresas de ônibus que deixaram o sistema de transportes de Brasília.

O governo do DF, não se sabe por quais cargas d`água (ou se sabe, diante das eleições de 2014) propôs a lei, e a Câmara Legislativa do DF a aprovou. O Ministério Público do DF e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF, diante do absurdo, entram com Ação Direta de Inconstitucionalidade.