Terça, 17 de dezembro de 2013
O
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF concedeu, por maioria de votos, nesta tarde de terça (17/12) liminar suspendendo a eficácia da vergonhosa lei distrital 5.209 de 2013, lei que previa que o
contribuinte assumisse o pagamento de rescisão trabalhista a rodoviários, rescisão que é, de fato e de direito, obrigação das empresas de ônibus que deixaram
o sistema de transportes de Brasília.
O
governo do DF, não se sabe por quais cargas d`água (ou se sabe, diante das
eleições de 2014) propôs a lei, e a Câmara Legislativa do DF a aprovou. O
Ministério Público do DF e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do DF,
diante do absurdo, entram com Ação Direta de Inconstitucionalidade.