Quarta, 11 de dezembro de 2013
Em razão dos fatos envolvendo
a construção e inauguração do centro comercial JK Shopping, na cidade
de Taguatinga, o Ministério Público vem prestar os seguintes
esclarecimentos.
A despeito de todas as
irregularidades referentes à aprovação do projeto e expedição do alvará
de construção, bem como a inauguração do empreendimento, sem a
correspondente carta de habite-se e licença de funcionamento, e
contrariamente à decisão judicial proferida em primeira instância e
ratificada pelo egrégio Tribunal de Justiça, que não autorizou o início
das atividades sem o devido licenciamento, o Ministério Público, por
intermédio da Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (Prourb), vem
adotando inúmeras providências junto a diferentes órgãos da
Administração Pública do Distrito Federal e ao Judiciário a fim de
resgatar a legalidade dos atos administrativos relativos ao
empreendimento.
Após a deflagração de operação
policial que investigou suposta organização criminosa voltada para a
expedição ilegal de alvarás de construção e cartas de habite-se,
culminando inclusive na prisão do ex-administrador de Taguatinga, o
Ministério Público, diante dos fortes indícios de prática criminosa e
atos de improbidade administrativa, ajuizou, em 26 de novembro do
corrente, a Ação Civil Pública nº 2013.01.1.178287-9 junto à Vara de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal,
com pedido de liminar para a paralisação das obras, interdição do
empreendimento e suspensão do processo para expedição de carta de
habite-se.
Os pedidos foram indeferidos, não
obstante ampla demonstração das inúmeras ilegalidades retratadas por
meio de documentos e diálogos telefônicos interceptados mediante
autorização judicial, envolvendo os atos administrativos referentes ao
empreendimento. Nesta data, a Prourb interpôs recurso contra a referida
decisão (Agravo de Instrumento nº 34927), reiterando o pedido de
interdição do empreendimento, fundamentado no farto conjunto probatório
que comprova que o funcionamento do centro comercial sem carta de
habite-se, sem licença de funcionamento e sem a realização das obras
mitigadoras ao impacto de trânsito, representam risco à comunidade local
e seus eventuais frequentadores.
Quanto às suas ações extrajudiciais, o
Ministério Público aguarda a resposta da Agência de Fiscalização do
Distrito Federal- Agefis referente à decisão de interdição de apenas um
estabelecimento, o cinema, quando deveria ter interditado todo o centro
comercial, já que este também não detém licença de funcionamento e por
si só representa atividade de risco; apura eventual prática de atos de
improbidade administrativa na aprovação do Relatório de Impacto de
Trânsito-RIT pelo Detran e já notificou os demais órgãos (Administração
de Taguatinga, Coordenadoria das Cidades e Secretaria de Estado de
Transparência) para adotar as medidas administrativas cabíveis no âmbito
de suas competências para restauração da ordem urbanística
flagrantemente violada.
O Ministério Público confia no
Judiciário e nos demais órgãos da Administração Pública e aguarda o
pronto restabelecimento da legalidade e da dignidade da Justiça.