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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Nota oficial da Prourb sobre o Shopping JK

Quarta, 11 de dezembro de 2013
Em razão dos fatos envolvendo a construção e inauguração do centro comercial JK Shopping, na cidade de Taguatinga, o Ministério Público vem prestar os seguintes esclarecimentos.

A despeito de todas as irregularidades referentes à aprovação do projeto e expedição do alvará de construção, bem como a inauguração do empreendimento, sem a correspondente carta de habite-se e licença de funcionamento, e contrariamente à decisão judicial proferida em primeira instância e ratificada pelo egrégio Tribunal de Justiça, que não autorizou o início das atividades sem o devido licenciamento, o Ministério Público, por intermédio da Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (Prourb), vem adotando inúmeras providências junto a diferentes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal e ao Judiciário a fim de resgatar a legalidade dos atos administrativos relativos ao empreendimento.

Após a deflagração de operação policial que investigou suposta organização criminosa voltada para a expedição ilegal de alvarás de construção e cartas de habite-se, culminando inclusive na prisão do ex-administrador de Taguatinga, o Ministério Público, diante dos fortes indícios de prática criminosa e atos de improbidade administrativa, ajuizou, em 26 de novembro do corrente, a Ação Civil Pública nº 2013.01.1.178287-9 junto à Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, com pedido de liminar para a paralisação das obras, interdição do empreendimento e suspensão do processo para expedição de carta de habite-se.

Os pedidos foram indeferidos, não obstante ampla demonstração das inúmeras ilegalidades retratadas por meio de documentos e diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial, envolvendo os atos administrativos referentes ao empreendimento. Nesta data, a Prourb interpôs recurso contra a referida decisão (Agravo de Instrumento nº 34927), reiterando o pedido de interdição do empreendimento, fundamentado no farto conjunto probatório que comprova que o funcionamento do centro comercial sem carta de habite-se, sem licença de funcionamento e sem a realização das obras mitigadoras ao impacto de trânsito, representam risco à comunidade local e seus eventuais frequentadores.

Quanto às suas ações extrajudiciais, o Ministério Público aguarda a resposta da Agência de Fiscalização do Distrito Federal- Agefis referente à decisão de interdição de apenas um estabelecimento, o cinema, quando deveria ter interditado todo o centro comercial, já que este também não detém licença de funcionamento e por si só representa atividade de risco; apura eventual prática de atos de improbidade administrativa na aprovação do Relatório de Impacto de Trânsito-RIT pelo Detran e já notificou os demais órgãos (Administração de Taguatinga, Coordenadoria das Cidades e Secretaria de Estado de Transparência) para adotar as medidas administrativas cabíveis no âmbito de suas competências para restauração da ordem urbanística flagrantemente violada.

O Ministério Público confia no Judiciário e nos demais órgãos da Administração Pública e aguarda o pronto restabelecimento da legalidade e da dignidade da Justiça.