Terça,
3 de junho de 2014
PRDC
[Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão] recebeu denúncia de cidadão. Relatório da UnB revelou riscos ao sigilo do voto
e possibilidade de adulteração de resultados
Do
MPF
A partir de
representação feita por um cidadão, a Procuradoria Regional dos Direitos do
Cidadão em São Paulo encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo
(PRE/SP) procedimento para verificar a segurança das urnas eletrônicas no
país. Segundo relatório apresentado no decorrer das investigações
preliminares ao procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de
Oliveira Machado, testes realizados por pesquisadores da Universidade de
Brasília (UnB) revelaram a fragilidade da proteção ao sigilo do voto e à
integridade dos resultados do pleito.
De acordo com testes feitos em 2012 por uma equipe da UnB, o sistema atual para
garantir a votação secreta é falho. Os votos são armazenados na urna eletrônica
e embaralhados aleatoriamente; porém, durante os testes, realizados atendendo a
chamada pública do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pesquisadores
conseguiram colocar em ordem os 950 registros realizados.
“Os partidos recebem o arquivo com a votação embaralhada, o que é feito pelo
software instalado nas urnas eletrônicas. Com a reordenação dos votos, é
possível, sabendo os horários que os eleitores foram a determinada seção
eleitoral, descobrir em quem eles votaram, sendo certo que, para isso, basta
que um dos fiscais anote tais horários”, explicou o professor Diego Aranha,
responsável pelo relatório e que atualmente trabalha no Instituto de Computação
da Unicamp. “No caso de personalidades – como ministros de Tribunais Superiores
e candidatos das eleições majoritárias – basta que se acompanhe o noticiário
para saber o horário em que exerceram o voto”, complementou. Segundo o
documento, essa falha foi rapidamente descoberta pela equipe.
Outros riscos - O relatório aponta ainda outras vulnerabilidades no software
das urnas com efetivo potencial para violar a contagem dos votos. No entanto,
devido às restrições impostas pelo Comitê Organizador do TSE, os pesquisadores
não puderam testar tais vulnerabilidades, nem outras que pretendiam e que
poderiam demonstrar a existência de mais fragilidades. Segundo o professor
Diego Aranha, eles tiveram acesso ao código-fonte do software de votação por
cerca de apenas cinco horas.
Após os testes de 2012, a área de Tecnologia da Informação do TSE deveria corrigir as falhas apresentadas pela equipe da UnB relativas à proteção ao sigilo do voto. O detalhamento e verificação de outras vulnerabilidades, no entanto, não foram adiante. Para as eleições deste ano, o tribunal não vai realizar novos testes públicos (auditoria externa mais ampla) na urna eletrônica, como vinha sendo feito desde o pleito de 2010. Para a próxima eleição, foi apenas criado um grupo de trabalho, composto em quase sua totalidade por servidores do próprio TSE (Portaria nº215, do Diretor Geral de Secretaria do TSE), com o objetivo de estudar e propor soluções às questões inerentes à segurança do sistema automatizado de votação brasileiro.
Após os testes de 2012, a área de Tecnologia da Informação do TSE deveria corrigir as falhas apresentadas pela equipe da UnB relativas à proteção ao sigilo do voto. O detalhamento e verificação de outras vulnerabilidades, no entanto, não foram adiante. Para as eleições deste ano, o tribunal não vai realizar novos testes públicos (auditoria externa mais ampla) na urna eletrônica, como vinha sendo feito desde o pleito de 2010. Para a próxima eleição, foi apenas criado um grupo de trabalho, composto em quase sua totalidade por servidores do próprio TSE (Portaria nº215, do Diretor Geral de Secretaria do TSE), com o objetivo de estudar e propor soluções às questões inerentes à segurança do sistema automatizado de votação brasileiro.
Ao remeter os autos à Procuradoria Regional Eleitoral, o procurador Pedro
Antonio de Oliveira Machado ressaltou a resolução do
TSE nº 23.397, de 17/12/2013, segundo a qual é garantido o acesso
antecipado do Ministério Público aos programas de computador a serem utilizados
nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria. Esse mesmo direito é
assegurado aos fiscais dos partidos políticos, das coligações e à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).