Terça, 3 de junho de 2014
Do MPDF
O Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb) está
proibido de funcionar no Shopping JK, na Ceilândia. A decisão judicial é
resultado de pedido formulado pelo Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) e, em caso de descumprimento, a instituição de ensino e o
Grupo Paulo Octavio terão de pagar multa diária de R$ 50 mil.
O Ministério Público comprovou que, a despeito de todas as
ilegalidades que permearam a construção e inauguração do empreendimento, o
Grupo Paulo Octavio construiu um edifício de três andares que sequer constava
do projeto inicial do shopping, ocupando área destinada a estacionamento
descoberto. Comprovou-se, também, que a construção foi desprovida de qualquer
fiscalização, não havendo, portanto, informação quanto à segurança da obra.
Por fim, o MPDFT ressaltou que, após ilegal inauguração do
centro comercial, houve um acréscimo de aproximadamente 50% no número de
acidentes de trânsito no local e que a instalação de um centro universitário
agravaria essa situação em decorrência da atração de grande número de pessoas.
Segundo a decisão judicial, a proibição de se instalar uma
faculdade no local se justifica pelas ilegalidades que permearam a construção
do Shopping JK, que sequer tem alvará de construção, e pelos riscos
demonstrados de dano irreparável da ocupação ilícita da área. “É forçoso
reconhecer que a instalação do estabelecimento de ensino no local deve ser
sobrestada até o julgamento da ação coletiva manejada pelo agravante, ou até o
efetivo saneamento dos vícios constatados no empreendimento imobiliário e
obtenção das licenças administrativas correspondentes.”
Decisão proferida no Agravode Instrumento nº 2014.00.2.011476-5, interposto de decisão proferida
em AçãoCautelar Incidental na Ação Civil Pública nº 2014.01.1.050595-4.