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(Millôr Fernandes)

sábado, 2 de abril de 2016

MP questiona lei-lambança dos distritais e que institui impecilhos para demolição de obras ilegais em áreas públicas

Sábado, 2 de abril de 2016
Do MPDF
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade [leia]  (ADI) no TJDFT contra a Lei distrital nº5646, de 22 de março de 2016, que altera o Código de Edificações do DF. No entendimento do MP, a norma é inconstitucional porque impõe uma série de restrições indevidas ao poder de polícia da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), no que se refere à proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.

A lei impede, por exemplo, que o órgão competente aplique as medidas administrativas de multa e embargo da obra antes de transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as irregularidades. Outro problema apontado pelo MPDFT é que, pela nova lei, a demolição total ou parcial das construções irregulares fica sujeita à prévia notificação do infrator, que terá direito ao contraditório. Em outras palavras, o titular da obra poderá se defender em procedimento administrativo, ainda que haja ocupação ilegal de áreas públicas.

Somente depois de esgotadas todas as instâncias administrativas do procedimento o infrator será obrigado a demolir a obra, em um prazo de 30 dias. Para o Ministério Público, a lei legitima exigências descabidas e contrárias ao interesse público e à segurança jurídica, além de prejudicar o exercício do poder de polícia pelo Estado.

Outro problema é que a nova lei foi formulada a partir de iniciativa parlamentar. Neste caso, somente o Governador do DF poderia dar início ao processo legislativo envolvendo atribuições e organização de órgãos da Administração Pública, da qual a Agefis faz parte.