Sábado, 2 de abril de 2016
Do MPDF 
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade [leia]  (ADI) no TJDFT contra a Lei distrital nº5646, de 22 de março de 2016, que 
altera o Código de Edificações do DF. No entendimento do MP, a norma é 
inconstitucional porque impõe uma série de restrições indevidas ao poder
 de polícia da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), no que se refere à
 proteção do meio ambiente e da ordem urbanística.
A lei impede, por exemplo, que o órgão 
competente aplique as medidas administrativas de multa e embargo da obra
 antes de transcorrido o prazo para o ocupante corrigir as 
irregularidades. Outro problema apontado pelo MPDFT é que, pela nova 
lei, a demolição total ou parcial das construções irregulares fica 
sujeita à prévia notificação do infrator, que terá direito ao 
contraditório. Em outras palavras, o titular da obra poderá se defender 
em procedimento administrativo, ainda que haja ocupação ilegal de áreas 
públicas.
Somente depois de esgotadas todas as 
instâncias administrativas do procedimento o infrator será obrigado a 
demolir a obra, em um prazo de 30 dias. Para o Ministério Público, a lei
 legitima exigências descabidas e contrárias ao interesse público e à 
segurança jurídica, além de prejudicar o exercício do poder de polícia 
pelo Estado.
Outro problema é que a nova lei foi 
formulada a partir de iniciativa parlamentar. Neste caso, somente o 
Governador do DF poderia dar início ao processo legislativo envolvendo 
atribuições e organização de órgãos da Administração Pública, da qual a 
Agefis faz parte.
 
 
 
