Segunda, 2 de agosto de 2010
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter
Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (2), por unanimidade, mais um pedido de direito de resposta do PT à revista Veja. A ação contestava reportagem sobre a quebra do sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, veiculada na semana passada.
A reportagem, considerada inverídica pelo partido, também fez ligação entre o caso e a campanha da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. No início, o relator Henrique Neves defendeu que o pedido sequer fosse analisado, por se tratar de contestação publicada na mesma edição da reportagem pela qual a revista já havia sido punida momentos antes. O argumento foi voto vencido.
Na análise do mérito, os ministros entenderam que a reportagem estava inserida em um contexto geral de tratamento do caso e indeferiram o pedido de direito de resposta.
Débora Zampier - Repórter
Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (2), por unanimidade, mais um pedido de direito de resposta do PT à revista Veja. A ação contestava reportagem sobre a quebra do sigilo fiscal do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge Caldas Pereira, veiculada na semana passada.
A reportagem, considerada inverídica pelo partido, também fez ligação entre o caso e a campanha da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff. No início, o relator Henrique Neves defendeu que o pedido sequer fosse analisado, por se tratar de contestação publicada na mesma edição da reportagem pela qual a revista já havia sido punida momentos antes. O argumento foi voto vencido.
Na análise do mérito, os ministros entenderam que a reportagem estava inserida em um contexto geral de tratamento do caso e indeferiram o pedido de direito de resposta.