Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Partidos não somarão votos concedidos a candidatos com registro indeferido

Quarta, 15 de dezembro de 2010
Do TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que os votos concedidos a candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido não serão computados aos partidos.

Por 4 x 3 a Corte esclareceu que mesmo os candidatos que estavam com o registro deferido no dia da eleição, mas sofreram posterior indeferimento não transferirão sua votação ao partido para fins de cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais (Deputado estadual/distrital e federal).

Ao proclamar o resultado, o plenário ressaltou ainda que os candidatos com registro indeferido até a data da diplomação não serão diplomados.