Quinta, 3 de março de 2011
A lei 4.537, da lavra dos distritais, foi publicada no Diário Oficial do DF de 21 de fevereiro deste ano. E já recebe o combate do Ministério Público do DF, que aponta inconstitucionalidade já no artigo 1º da norma legal.
O Ministério Público do DF entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 4.537 de 18 de fevereiro de 2011, por considera inconstitucional a expressão "pela União das Escolas de Samba e Blocos de Enredo de Brasília - Uniesb", pois elege essa entidade como a realizadora do carnaval, o que evidencia o direcionamento que afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público.
A designação da Uniesb feita pelos legisladores distritais confere à entidade, em regime de exclusividade, a gestão das subvenções públicas destinadas à realização do carnaval de Brasília.
A feitura de leis na CLDF normalmente parece m verdadeiro carnaval.
Vai ter distrital com cara de pierrô arrependido.