Quarta, 10 de outubro de 2012
Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública determina que a
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) se abstenha de cumprir a Instrução
nº 164/2011, segundo a qual a FHB passa a concentrar as atribuições
concernentes ao fornecimento do fator de coagulação para atendimento aos
hemofílicos.
Segundo a decisão, a Fundação deve manter “nos hospitais públicos do
Distrito Federal estoques razoáveis, compatíveis com a média mensal de
utilização desse fármaco nos últimos seis meses, para possibilitar a
aplicação emergencial imediata nos pacientes que dele necessitem”. O
descumprimento da determinação acarretará uma multa diária no valor de
R$ 10 mil.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na qual alega que a
Secretaria de Saúde e a Fundação estão praticando improbidade
administrativa ao promover um “desmantelamento gradativo e intencional
do Núcleo de Coagulopatias” que tem provocado graves prejuízos aos
pacientes hemofílicos.
Da decisão cabe recurso.
Processo: 20120111508022
