Terça, 9 de outubro de 2012
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital
Santa Lúcia a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, devido a
negligência no atendimento que causou dano estético a acidentado.
O autor sofreu um acidente automobilístico e recebeu os primeiros
cuidados no Hospital de Base do Distrito Federal, sendo transferido em
estado de coma grave, para o Hospital Santa Lúcia. Após 32 dias de coma,
o autor foi liberado para um apartamento no hospital. A família
percebeu que surgiram ferimentos denominados "escaras" em diversas
partes do corpo, causadas por ausência de higienização por parte do
hospital e corpo de enfermeiros. Os curativos deveriam ser trocados três
vezes ao dia e que o autor permanecia até uma semana sem troca. O autor
foi aceito para tratamento de fisioterapia no Sara, mas no dia da
admissão foi recusado por causa das escaras. A mãe passou a cuidar do
filho e o autor ficou livre das escaras. Devido à profundidade e
gravidade das feridas ficaram cicatrizes por toda parte do corpo. A mãe
teve que abandonar suas atividades profissionais e teve prejuízos
materiais. O filho desenvolveu síndrome do pânico e sofreu dano
estético.
O Hospital Santa Lúcia argumentou que a orientação médica era de
manter o autor em posição neutra, ou seja, não movimentar a cabeça. No
prontuário médico a enfermagem afirmou haver lesão profunda na região
frontal temporal e a existência de secreções, que não tinham relação com
a higiene, mas coma gravidade do quadro clínico. Afirmou que no
prontuário consta realização de cuidados diários da equipe de
enfermagem.
“Quanto ao dano estético, entendo que as fotografias comprovam as
lesões estéticas experimentadas pelo autor, entendo procedente o pedido
de reparação dos danos consistente na tutela específica de custeio de
cirurgias reparadoras dos danos estéticos nos pés, na orelha e cabeça do
autor”, afirmou o juiz.
Fonte: TJDF
