Segunda, 15 de outubro de 2012
Do TJDF
A Central Judicial do Idoso - CJI disponibiliza, em versão digital e em papel, uma cartilha (Cartilha do Idoso) elaborada
para que as pessoas com mais de 60 anos conheçam seus direitos e saibam
como exercê-los. Entre outras coisas, o conteúdo traz a transcrição da
Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, espinha
dorsal do trabalho da CJI.
A prioridade na tramitação processual em ações em que figurem como
parte pessoa idosa também é esclarecida através do Provimento nº 7, de 8
de setembro de 2010, também reproduzido na Cartilha do Idoso.
A brochura de 66 páginas explica o papel, a estrutura e o
funcionamento da Central, serviço criado para fortalecer a rede de
defesa e proteção à pessoa idosa do Distrito Federal. A Cartilha foi
lançada em setembro/2011 e reeditada neste mês de outubro/2012.
Fruto de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e de
Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do DF, Defensoria
Pública da União e Polícia Civil do DF, a Central oferece atendimento
psicossocial e apoio jurídico às pessoas com 60 anos ou mais que tenham
seus direitos violados ou ameaçados. No âmbito do TJDFT, a Central do
Idoso faz parte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução
de Conflitos – Nupecon, coordenado pelo Desembargador Roberval Casemiro
Belinati. O Nupecom integra a 2ª Vice-Presidência comandada pelo
Desembargador Lecir Manoel da Luz.
Coordenada por duas juízas de direito, uma promotora e uma defensora, a Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília das 12h às 18h. Saiba mais.