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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Liminar determina que União, Iphan e Estado da Bahia realizem intervenções no Forte do Barbalho

Quarta, 24 de outubro de 2012
Do MPF
Além de realizar os reparos, os órgãos deverão apresentar relatório circunstanciado com registro e comprovação das obras realizadas para recuperação e restauração do forte

O pedido liminar proposto na ação ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra a União, o Estado da Bahia e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de afastar riscos de novos danos ao Forte do Barbalho, foi acatado pela Justiça Federal. Os órgãos terão que realizar intervenções e obras emergenciais sob pena de multa semanal de R$ 10 mil para cada um.

A investigação empreendida pelo MPF reuniu informações suficientes para comprovar as péssimas condições do patrimônio e as sucessivas omissões dos órgãos ao longo de 13 anos, razão pela qual a ação civil pública foi proposta, em maio deste ano, pela procuradora da República Caroline Rocha Queiroz.



De acordo com a liminar, concedida pela 8ª Vara da Justiça Federal na Bahia, houve “omissão nociva da União, negligência do Iphan e infração da cessão gratuita de uso pelo Estado da Bahia”. A decisão do Judiciário, caracteriza, ainda, a atuação do Iphan e do Estado da Bahia como “pífia e até vergonhosa” diante da falta de ação efetiva com relação ao estado de conservação do forte.

Além de realizar os reparos, os órgãos deverão apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de 90 dias, com registro e comprovação das obras realizadas. O prazo é contado a partir da notificação de ciência da decisão, que foi publicada em 28 de setembro.

Entenda o caso - O Forte do Barbalho é de propriedade da União e foi cedido ao Estado da Bahia, para que promovesse, dentre outras medidas, a restauração e a preservação do monumento. Ele também é conhecido como Forte de Nossa Senhora do Monte do Carmo e foi tombado como patrimônio histórico em 1957. Embora reconhecessem a necessidade de obras de conservação e reparos gerais, os órgãos competentes não realizaram, ao longo do tempo, intervenções para a completa restauração do imóvel.

A ação do MPF foi fruto do inquérito civil, instaurado em 1999 a fim de apurar danos ao patrimônio histórico e cultural. O inquérito foi deflagrado a partir de uma reportagem veiculada no jornal A Tarde, em dezembro de 1997, com chamada “Fortes da Bahia resistem até ao abandono”. Ao longo de 13 anos, os procuradores da República que acompanharam o caso pressionaram os órgãos competentes em busca das medidas necessárias para garantir a conservação e restauração do imóvel tombado.

Número para consulta processual: 188138420124013300